Minas e Energia define diretrizes para realização de leilão em 2012



O Ministério de Minas e Energia (MME) publica no Diário Oficial da União de segunda-feira (26) a Portaria nº 554, que define as diretrizes para realização do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (A-3), a ser realizado no dia 22 de março de 2012.

Os empreendedores que quiserem propor a inclusão de projetos de geração no leilão devem solicitar até as 12 horas do dia 21 de novembro de 2011, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), encaminhando ficha de dados disponível no Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (Aege) da empresa e demais documentos solicitados. Também devem ser enviados a documentação referida na portaria do MME e o requerimento de conexão por meio de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG).

No leilão A-3 serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por disponibilidade, com prazo de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e de termelétricas a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, e CCEARs na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos.

Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade para o leilão A-3 até 31 de janeiro de 2012, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, nos períodos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Os agentes de distribuição de energia elétrica localizados nos sistemas isolados deverão apresentar as Declarações de Necessidade desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior à de interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).


Fonte:
Ministério de Minas e Energia



23/09/2011 18:31


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