Minha Casa Minha Vida terá mudanças para evitar que imóvel seja adquirido duas vezes
No próximo ano, a segunda etapa do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) terá novas regras para a produção dos dois milhões de moradias que serão oferecidas pelo programa. Uma das principais mudanças é a criação de mecanismos para impedir que um mesmo imóvel seja adquirido duas vezes através do MCMV, ou que uma mesma família seja beneficiada duas vezes. O subsídio, conforme Medida Provisória (MP), publicada na quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, será concedido numa única oportunidade
A legislação publicada nesta quinta-feira também permite a criação de atividade comercial em condomínios, como forma de sustentabilidade econômica. Essa medida se estende aos casos de requalificação de imóveis urbanos e é uma forma de gerar recursos destinados ao custeio dos condomínios.
Serão beneficiadas no MCMV famílias com renda mensal limitada a dez salários mínimos, em definição que será detalhada em Decreto e expressas, em reais, as faixas de renda para cada uma das modalidades operacionais do Programa.
Será considerado imóvel novo todas as unidades habitacionais com até 180 dias de habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente ou nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada. O Decreto nº 6.962/2009 definia como novos, os imóveis com “habite-se” expedido a partir de 26 de março de 2009.
Vantagens para famílias de baixa renda
O ministro das Cidades Marcio Fortes explicou que o programa priorizará, nessa nova fase, as famílias de menor renda onde se concentra o déficit habitacional de 5,6 milhões de moradias.
O programa surprendeu com a superação das metas na faixa de menor renda na maioria dos estados, demonstrando ser posssível contar com o setor privado para atender a essa faixa da população. "Houve uma resposta muito boa da construção civil, de grandes empresas que não trabalhavam para esse público e que adaptaram sua logísitca e tecnologia para construir moradias populares".
A partir de 2011 a provisão habitacional em obras do PAC, segundo o Ministério das Cidades, será executada com recursos do Minha Casa Minha Vida.
A nova MP também estabelece que imóvel em processo de desapropriação, em assentamentos precários e comunidades de baixa renda, poderá ser adquirido, assim como os direitos reais de uso e posse, pelos beneficiários do Minha Casa Minha Vida.
Fonte:
Ministério das Cidades
03/12/2010 12:56
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