Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (16) substitutivo ao projeto de lei da chamada minirreforma eleitoral (PLS 441/2012). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5 de outubro deste ano. Seriam alteradas tanto a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Segundo o autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa.
Das 60 emendas apresentadas, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) acatou apenas 17, mas ele já havia incorporado a seu texto algumas das sugestões dos senadores, quando da tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outras dez emendas foram votadas separadamente.
Uma das emendas aprovadas, de autoria do próprio Jucá, estabelece que 15% dos recursos do Fundo Partidário serão destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e 85% a atividades dessas entidades em todos os estados e no Distrito Federal. Do total recebido do Fundo Partidário, os partidos deverão aplicar pelo menos 20% em suas fundações ou institutos.
Principais mudanças
A versão aprovada promove uma ligeira alteração no tempo de campanha que passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor - as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.
Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.
Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, protestos de senadores governistas e oposicionistas levaram Raupp a reconsiderar o encurtamento de 15 dias em sua duração, segundo havia proposto Jucá. Assim, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral.
Emendas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) aproveitadas pelo relator reduziram de 12 horas para 6 horas - contadas da transmissão - o prazo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação - esta incluída por Raupp - é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.
O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.
Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva para garantir que a livre manifestação de opinião e informação dos cidadãos nas redes não seja comprometida pela ação organizada de grupos pagos que, muitas vezes se utilizam de técnicas ilegais para disseminar mentiras e impedir o livre debate. O senador manifestou preocupação com candidatos de baixo poder aquisitivo que não tem como reagir à ação de adversários que contratam grupos e montam robots para prática deliberada de crimes de difamação e calúnia.
De acordo com Jucá, concessionárias e permissionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer doações de campanha. O que muda é que empresas privadas que integrem consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública ficam autorizadas a fazer doações para campanhas individualmente.
No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os repasses estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida novamente.
Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras redes sociais.
Fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral. Autora da emenda que vedou o uso do recurso com este fim, a senadora Ana Rita (PT-ES) argumentou que o fundo foi concebido para fortalecer os partidos políticos, contribuindo com sua organização e formação da militância. Usar esta verba para pagamento de multas (que representam o descumprimento da lei eleitoral) seria “desvirtuamento” de suas finalidades.
As inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias. Raupp considerou esta possibilidade “justa e adequada”.
Outra mudança na Lei nº 9.096/1995 determina que o órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição especial judiciária de Brasília.
Apesar das reclamações de vários senadores, o texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.
Vários senadores, como Humberto Costa (PT-PE), Mário Couto (PSDB-PA), Pedro Taques (PDT-MT), Wellington Dias (PT-PI), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defenderam a proibição total da contratação de cabos eleitorais. Para eles, as campanhas têm de ser feitas pelos militantes partidários e não por pessoas pagas para isso.
- Estamos perdendo hoje a grande oportunidade de acabar com os cabos eleitorais – lamentou Mário Couto.
Emenda de Humberto Costa que previa o fim da contratação de cabos eleitorais foi rejeitada, depois de amplo debate. A emenda previa que apenas trabalho voluntário seria aceito, mediante ressarcimento de despesas ao voluntário.
Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.
Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.
Material impresso
Se a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação, sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia entre os senadores. O argumento de Jucá para eliminar este tipo de divulgação foi impedir a realização de "verdadeiros leilões" em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica.
Para amenizar esta insatisfação, o meio termo encontrado por Jucá foi aproveitar sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para permitir a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre Jucá e Raupp, foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.
O texto aprovado limita decibéis dos carros de som das campanhas. Outra medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente.
- Fizemos um consenso de mais de 90% da matéria. Há regras de redução de gastos, democratização de campanha e redução do abuso do poder econômico - disse.
Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva para garantir que a livre manifestação de opinião e informação dos cidadãos nas redes não seja comprometida pela ação organizada de grupos pagos que, muitas vezes se utilizam de técnicas ilegais para disseminar mentiras e impedir o livre debate. O senador manifestou preocupação especial com candidatos de baixo poder aquisitivo que não tem como reagir à ação de adversários que contratam grupos e montam robots para prática deliberada de crimes de difamação e calúnia.
16/09/2013
Agência Senado
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