Ministério divulga valor de apoio financeiro por aluno da educação infantil



O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) portaria que anuncia o valor do apoio financeiro a ser repassado para creches e pré-escolas públicas dos municípios dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. A iniciativa visa apoiar novos estabelecimentos de ensino público.

Para o ano de 2014, ficou estabelecido que as creches públicas receberão R$ 2.629,27 para cada aluno matriculado em período integral e R$ 1.618,01 para período parcial. Já as pré-escolas receberão R$ 2.629,27 por cada aluno do período integral e R$ 2.022,51 para o parcial.

O recurso, que se trata de um valor anual, será fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deve ser aplicado exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública. No uso do recurso financeiro, os estabelecimentos beneficiados deverão assegurar condições de acessibilidade para as pessoas com deficiência. 

Lei nº 12.499

No dia 29 de setembro de 2011, a presidenta da República Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.499 que autoriza a União a transferir recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil.

Para serem beneficiados, os estabelecimentos devem ser construídos com recursos de programas federais, estar em plena atividade e cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação, no qual serão informados dados do estabelecimento e das crianças atendidas.

Outra exigência é que os estabelecimentos públicos de educação infantil ainda não estejam computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os valores a serem repassados são estabelecidos e calculados pelo MEC levando em consideração a quantidade de novas matrículas nas creches e pré-escolas, tanto no período integral como parcial.

Outro fator levando em conta para a liberação do rescurso é o do tempo de funcionamento do estabelecimento a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundeb. Esse tempo não pode ultrapassar 18 meses.

Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União e Ministério da Educação



23/01/2014 09:30


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