MP 601: relator amplia número de setores beneficiados com desoneração da folha
O relator da MP 601/12, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incluiu novos setores entre os que recebem os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento previstas no Plano Brasil Maior. Ele apresentou seu relatório nesta terça-feira (7) à comissão mista que analisa a MP e também anunciou alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O programa restitui valores tributários residuais existentes na cadeia de produtos exportados e, mesmo assim, tributa essa restituição.
- É dar com uma mão e, de certa forma, tirar com a outra - definiu o senador, que retirou a receita da restituição da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Durante a reunião da comissão, um pedido de vista coletivo adiou o início da votação da MP para esta quarta-feira (8). A comissão é presidida pelo deputado Paulo Ferreira (PT-RS).
Setores incluídos
A MP também altera a Lei 12.546/11, aumentando o número de setores, produtos e serviços beneficiados pela substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta.
De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
Segundo Armando Monteiro, após intensas negociações com vários setores econômicos do governo, foram incluídos entre os produtos e serviços com alíquota a 1% as seguintes atividades:
- montagem e desmontagem industrial e do setor de refratários;
- comércio varejista de artigos de óptica;
- castanha de caju;
- comércio varejista de produtos farmacêuticos;
- os setores de adesivos, triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas, bonecos com mecanismo a corda ou elétrico, e suas partes e acessórios;
- pescados salgados;
- preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes das plantas;
- gorduras do porco e gorduras de aves;
- pedras preciosas;
- equipamentos médicos ainda não contemplados;
- premoldados de gesso;
- balas, confeitos e gomas de mascar, chocolate branco;
- armas não letais;
- produtos do setor gráfico; e
- computadores portáteis (notebooks).
As empresas de segurança privada, as agências de publicidade e de comunicação e as empresas de promoção de vendas, marketing direto e consultoria em publicidade também serão contempladas a partir de 2014, mas com alíquota de 2%.
Emendas
Ao todo, foram apresentadas à MP 124 emendas. Entre elas, uma instituiu a alienação fiduciária de bem imóvel. O objetivo, explicou o relator, “é aperfeiçoar o instituto”, estabelecendo, nos casos de inadimplemento do mutuário e consequente venda do imóvel, um piso para a avaliação do bem, calculado em data contemporânea à prevista para a realização do leilão e com base em dados “dotados de credibilidade e isenção”, apurados pelo órgão municipal competente.
Outra emenda acatada pelo relator permite a compensação com débitos próprios do contribuinte relativos a tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins gerados na cadeia de exportação de café. “Trata-se de medida que dá ao café o mesmo tratamento tributário oferecido às carnes bovina, suína e de frango e à laranja”, explicou Monteiro.
Também foi incluída emenda desonerando do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquina e implementos agrícolas não autopropulsados (como arados, grades, semeadeiras, adubadeiras). Outra alteração desonerou essas contribuições incidentes no açúcar refinado, para diminuir a carga tributária incidente sobre produtos da cesta básica.
Da Agência Câmara
07/05/2013
Agência Senado
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