MP assegura pagamento de benefício para agricultores familiares com perda da safra 2009/2010



Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) assegura o pagamento do Garantia-Safra para 595.622 agricultores familiares da região Nordeste e Norte de Minas Gerais que deverão ter perdas de pelo menos 50% de sua produção em função da seca. A medida disponibilizou crédito extraordinário de R$ 210 milhões para pagamento do benefício. 

O pagamento do Garantia-Safra é de R$ 600,00, feito em quatro parcelas de R$ 150,00. Até outubro, 498.403 agricultores de municípios dos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí que já tiveram perda comprovada receberam uma das parcelas do pagamento do beneficio. 

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Garantia-Safra têm participação municipal, estadual e federal para garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). 

O benefício é destinado aos agricultores familiares que tenham renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, cultivem área mínima de 0,6 hectares e máxima de 10 hectares de arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão, não irrigada. 

 

Fonte:
Incra

 

29/09/2010 20:11


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