Mudança na arrecadação de direitos autorais de músicos vai à Câmara




Randolfe Rodrigues (E), com Lindberg Farias: projeto procurou dar mais transparência à arrecadação

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Sob o olhar de grandes nomes da música brasileira, o Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (3), em dois turnos e em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece novas regras para a cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos autorais sobre obras musicais. A proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ao PLS 129/2012, com quatro emendas de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto dá mais transparência à relação entre as entidades responsáveis pela arrecadação dos direitos autorais, os autores das obras e o público no que se refere à “execução pública de obras musicais, literomusicais e de fonogramas”.

Uma das emendas acolhidas estabelece o 10º dia útil de cada mês como prazo para as empresas emissoras de rádio e TV e empresas cinematográficas entregarem relação completa das obras e fonogramas usados no mês anterior. O prazo é maior do que o que constava no texto original do relator. Outra das emendas estabelece que a cobrança dos usuários das obras será proporcional ao grau de utilização das mesmas.

O projeto foi elaborado a partir do trabalho da CPI do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), criada pelo Senado para investigar denúncias de irregularidades contra a entidade. O Ecad controla a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais, em nome das associações de compositores e intérpretes afiliadas.

Divisão

Desde a CPI, a classe artística se mostrava dividida em relação às mudanças cogitadas. Humberto explicou que procurou fazer um relatório que pudesse atender, dentro do possível, os diferentes interesses, especialmente dos artistas, mas também garantindo a continuidade do Ecad, que chegou a enfrentar pedido de extinção.

O texto aprovado mantém o Ecad como único órgão arrecadador de direitos. Porém, agora sob controle estatal. A administração pública federal deverá escolher o órgão que exercerá esse controle. Humberto Costa sugeriu que seja o Ministério da Cultura, mas uma das emendas aprovadas tirou o nome do ministério e deixou a escolha do órgão a cargo da administração pública federal. O texto também limita a três anos o mandato dos dirigentes do Ecad, com direito a apenas uma reeleição.

Pelas novas regras, o Ecad também deverá promover acesso público à planilha de custos para uso das músicas. Além disso, será obrigado a divulgar os dados sobre a arrecadação e pagamentos, mas preservando informações sobre a identidade dos artistas favorecidos, em nome do direito à privacidade.

O substitutivo também reduz o teto das receitas que podem ser utilizadas para o custeio dos gastos do Ecad, que passa a ser de 15%, quando atualmente alcança 25%. Se o texto virar lei, pelo menos 85% do que for arrecadado deverá ser integralmente distribuído aos titulares de direitos, os autores de músicas, intérpretes e outros grupos relacionados, como os músicos. Humberto explicou que o Ecad terá quatro anos para promover gradualmente a mudança, com diminuição de 2,5 pontos percentuais a cada ano.

O substitutivo de Humberto Costa estabelece que o órgão público federal de controle será o responsável pela fiscalização dos órgãos de gestão coletiva dos direitos autorais. Atualmente, não há fiscalização rotineira desses órgãos.

Penalidades

De acordo com o relator, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em 2012. O substitutivo assegura transparência na arrecadação e distribuição, exige a existência de critérios objetivos para a fixação de preços a serem pagos pelos usuários, bem como estabelece que a relação completa das obras utilizadas em rádios, tevês, casas de shows e outros eventos seja publicada na internet, para que os autores possam controlar o efetivo pagamento de seus direitos autorais.

O montante pago a cada artista deverá ser proporcional à execução da obra, com critérios claros e transparentes para a formação dos preços.

A proposta cuida ainda de fixar penalidades para os dirigentes de entidades de gestão coletiva que atuem com dolo ou culpa, bem como para os usuários que descumpram suas obrigações de informar a utilização de obras e fonogramas. Fiscais de arrecadação de direitos autorais que atuem de forma desonesta serão não só afastados da função, mas sofrerão sanções cíveis e criminais e terão sua conduta comunicada ao Ministério Público.



03/07/2013

Agência Senado


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