Músico sem formação acadêmica deve fazer inscrição na OMB



Os músicos sem formação acadêmica deverão se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). A decisão, tomada na quarta-feira (6), é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A entidade entendeu que qualquer pessoa que se proponha a exercer a profissão em um de seus gêneros ou especialidades, deve se registrar no OMB. A ideia é organizar a atividade profissional, criando mecanismos de defesa aos artistas e ao próprio mercado.

De acordo com o relator do caso, desembargador Luciano Tolentino Amaral, a regulamentação da atividade musical não entrará em choque com o livre exercício profissional. A Constituição considera a atividade musical uma expressão independente de censura ou de licença e diz que o seu exercício ou qualquer outro tipo de ofício deve ser também livre.

Segundo o TRF-1, a atividade musical deve ter registro para todos que a exercem. Dessa forma, de acordo com os magistrados, não haverá incompatibilidade em relação aos princípios da isonomia e do equilíbrio da profissão.

 

Fonte:
Agência Brasil



07/10/2010 11:02


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