Não fique a pé ao comprar carro usado: siga as dicas do Procon-SP
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Adquirir um carro zero nem sempre está alcance de todos e, desta forma, a opção acaba recaindo sobre um usado. Das 4.866 pessoas que procuraram o Procon-SP no ano de 1999 com problemas relacionados a compra de veículos, 3.154 referiram-se a transações com usados. Por isso, os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, dá algumas dicas de como não “derrapar” em meio à mecânica, acessórios e documentos, dados estes imprescindíveis a serem analisados antes da decisão final. Pesquisar é um item que não pode ser esquecido antes de qualquer negócio. Existem jornais e revistas especializados que podem auxiliar na busca. Esteja ciente de que a compra de pessoa física não se constitui uma relação de consumo portanto, não dá direito às garantias do Código de Defesa do Consumidor. Outro dado importante é que, mesmo tendo algum conhecimento de mecânica e funilaria, é aconselhável levar um profissional de confiança para verificar as condições do veículo escolhido. A parte externa do automóvel deve ser examinada à luz do dia: ondulações e pequenos amassados na lataria podem indicar que o carro tenha sido batido; bolhas na pintura é sinal de ferrugem; as portas e o capô ao serem fechados devem encaixar-se perfeitamente; se o carro balançar diversas vezes quando forçado pode significar má condição do amortecedor; pneus lisos podem prejudicar o desempenho do veículo e desgastes irregulares, indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas. A existência de furos na funilaria vedados com massa plástica podem ser descobertos pela diferença de sons ao dar pancadinhas na lataria. Outra dica é embrulhar um imã em uma flanela e movimentá-lo pela lataria, ele se desprendendo de algum ponto, pode revelar que o local foi recoberto. Não deixe de checar se todos os comandos estão funcionando tais como faróis, limpadores de pará-brisa, desembaçador, pisca-pisca, pisca alerta etc. Caso o carro possua itens opcionais é recomendável testar o desempenho dos mesmos. Certifique-se de que todos os equipamentos de segurança obrigatórios estejam em ordem e acompanhando o veículo. São eles: extintor de incêndio, macaco, cinto de segurança, triângulo de sinalização, chave de roda e estepe. Verifique, ainda, se a loja possui o manual de instruções do proprietário em questão. Nunca efetue a compra antes de verificar na Polícia Civil (228-8999) se o veículo em questão não foi furtado e no Detran (9000160) se a situação do mesmo está em ordem e sem multas pendentes. Fique atento quanto a documentação que deve ser original e exigida na hora de fechar o contrato: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; seguro obrigatório – DPVAT; certificado de registro e licenciamento de veículos e certificado de registro. No caso de carro importado, exigir a 4a via de importação. A garantia legal para vícios aparentes é de 90 dias. Se os problemas não forem de fácil constatação, o consumidor terá também prazo de 90 dias para reclamação, contados a partir da data que eles surgirem. O estabelecimento poderá conceder uma garantia contratual, não obrigatória, mas desde que fornecida deverá ser por escrito, especificando a extensão da cobertura. Os técnicos do Procon-SP alertam, ainda, para que o consumidor tenha cuidado ao adquirir carros “no estado” pois, isto significa que ele não se encontram em perfeita ordem. Ao optar por adquirir veículos nestas condições exija que o fornecedor relacione detalhadamente na nota fiscal ou recibo todos os problemas que ele apresenta. Assim, se ocorrerem vícios e defeitos diferentes dos discriminados, é possível reclamar. Em caso de dúvidas ou reclamações procure04/05/2000
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