Nota de esclarecimento



1.Em 2005, houve uma denúncia ao Ministério Público Federal sobre possíveis irregularidades (suspeita de cartelização) em processos de licitação no âmbito do Ministério da Justiça;

2.A Polícia Federal abriu investigação com escuta telefônica e acompanhamento de empresários envolvidos;

3.Algumas empresas que prestavam serviços ao Ministério da Justiça também prestavam serviços a outros 25 órgãos federais, entre eles o Senado Federal;

4.Após longo período de investigação, o juiz da 12ª Vara Federal expediu mandado de prisão e de busca e apreensão em vários órgãos (com a finalidade de apreender provas de conluio dos prestadores de serviços com, possivelmente, servidores públicos);

5.O Senado Federal recebeu um mandado de busca e apreensão a ser realizado nas principais áreas onde esses processos tramitam (incluindo Diretoria Geral, Comissão de Licitação, setores de elaboração de contratos e de fiscalização). O mandado especificava com precisão os números das salas nas quais deveria ocorrer a busca.

6.No último dia 26 de julho, por volta de 1h30 da manhã, após haver recebido comunicado do Senhor Delegado da Polícia Federal, Dr. Bergson Toledo Silva, como é de praxe em operações desse tipo, o Presidente do Senado informou imediatamente ao Diretor-Geral do Senado, para que providenciasse o acesso da Polícia Federal às dependências da Casa, logo no início daquela mesma manhã, ressaltando não dispor de quaisquer outras informações a respeito da operação;

7.Na manhã daquele mesmo dia, ao chegar ao Senado Federal para disponibilizar o acesso da Polícia Federal às dependências da Casa, o Diretor-Geral já encontrou, à sua espera, cerca de uma dezena de policiais acompanhados do Delegado Bergson Toledo. Este, então, solicitou o acompanhamento de servidores da Polícia do Senado na operação, bem assim a indicação exata dos setores elencados no mandado de busca.

8.Após ler o mandado e certificar-se das áreas elencadas, o Diretor-Geral do Senado acompanhou o grupo pericial, também integrado por policiais do Senado, meramente como testemunha da operação;

9.Todas as salas, armários, mesas e cofres dos locais indicados no mandado foram abertos e vasculhados à vontade pelos policiais federais, o mesmo acontecendo com os computadores instalados naqueles locais. Como resultado dessa operação, foram recolhidas pilhas de documentos, dezenas de pastas e também hard disks (HDs - discos rígidos) de diversos computadores;

10.O Senado Federal, por expressa determinação do Presidente da Casa, também viabilizou, de imediato, o acesso da Polícia Federal a outros documentos solicitados pelos policiais federais, mas que não se encontravam nas salas onde se realizou a busca oficial. Também forneceu todas as outras informações solicitadas de modo a colaborar, a todo o momento, de forma inequívoca, com as investigações;

11.Exaurido todo esse processo de coleta de documentos, dados e informações, no dia 08 de agosto último, o Diretor-Geral do Senado foi convidado a prestar mais esclarecimentos, como testemunha, à Polícia Federal, o que o fez prontamente, não deixando de responder de forma precisa e detalhada a nenhuma pergunta.

12.Para surpresa da Direção desta Casa, contudo, ontem, dia 12 de setembro, o Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão veiculou matéria na qual o procurador Luciano Rolim acusa a Polícia Federal de ter vazado informações de processo investigativo, beneficiando o Diretor-Geral do Senado;

13.Nas declarações prestadas ao Jornal Nacional, o Procurador refere-se ao Diretor-Geral do Senado como um dos "principais alvos" da investigação realizada, no que evidencia total desconhecimento do caso.

14.Em toda a operação aqui relatada, o Diretor-Geral do Senado dela participou como testemunha e, em nenhum momento, como pessoa passível de indiciamento.

15.Em síntese, a matéria veiculada pelo Jornal Nacional, em sua edição do último dia 12 de setembro, sobre o tema aqui relatado, induz o telespectador a pensar que o Senado Federal foi "avisado" com antecedência de uma operação policial com o fim de neutralizá-la, o que não é verdadeiro. Isso somente aconteceria se pessoas suspeitas de algum delito houvessem tomado conhecimento da operação policial, fato que não ocorreu nas investigações no Senado. 

Brasília, 13 de setembro de 2006. 

Alberto Machado Cascais Meleiro
Advogado-Geral do Senado



13/09/2006

Agência Senado


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