Notificação obrigatória de riscos pode aperfeiçoar atuação da defesa civil




A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) projeto que impõe a notificação obrigatória aos órgãos de defesa civil, por parte de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, de informações necessárias para orientar medidas preventivas de segurança para minimizar riscos de acidentes e desastres ou para favorecer intervenções diante de situações anormais.

Pelo texto, as pessoas físicas ou jurídicas devem notificar previamente os órgãos competentes da defesa civil de qualquer ato praticado como parte de seus empreendimentos ou atividades que impliquem potencialmente a necessidade de ações preventivas, de socorro, assistenciais ou de recuperação. Devem ainda comunicar imediatamente às autoridades situações anormais que possam causar danos pessoais, materiais ou ambientais.

De acordo com a proposta (PLC 52/2008), que nasceu na Câmara dos Deputados e agora vai a Plenário, para decisão final, os órgãos da defesa civil também podem requerer informações técnicas sobre procedimentos, instalações ou equipamentos potencialmente causadores de risco diante de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem.

As autoridades podem ainda realizar vistorias, testes e medições para a obtenção de dados necessários ao planejamento de ações de defesa civil. Nesse caso, os custos decorrentes deverão ser cobertos pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos empreendimentos ou atividades. Há obrigação de sigilo quanto a dados que se caracterizem como sigilo industrial.

Instalações militares

A pena para quem descumprir tais normas é o pagamento de multa, imposta pelo órgão competente da defesa civil, na forma e nos valores a serem estabelecidos em regulamento específico, sem prejuízo de outras ações legais. Uma emenda inserida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria recebeu parecer favorável, estabelece que as normas não são aplicáveis a empreendimentos, atividades ou instalações militares

Áreas sob segurança

O projeto cita um conjunto de empreendimentos e atividades para os quais, além da obrigação do fornecimento de informações aos órgãos de defesa civil, deve haver medidas necessárias à segurança das instalações. Na lista estão usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares; diques e barragens destinados à regularização de cursos d'água; depósitos de munições e explosivos; refinarias, destilarias e bases de distribuição de combustíveis. Outros podem ser incluídos por decisão dos órgãos competentes.

A proposição define que os órgãos responsáveis pelas rodovias e ferrovias nas quais haja transporte regular de cargas perigosas estabelecerão, em conjunto com a defesa civil, planos para atendimento de situações de emergência relacionadas ao tipo de transporte.

O relator na CAE, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC, acredita que, ao regular a prestação de informações aos órgãos de defesa civil, o projeto possibilitará às autoridades do setor condições para a adoção de ações preventivas. Com isso, deve minimizar os riscos e reduzir a ocorrência de acidentes e desastres.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



22/11/2011

Agência Senado


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