Novas normas de transparência e movimentação de pessoal no Senado passam a vigorar em maio



Novas normas publicadas no Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal (BAP) desta sexta-feira (29) visam moralizar e dar mais transparência ao funcionamento da Casa e ao trabalho dos funcionários.

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A partir de agora, as solicitações de viagens deverão ser formuladas pelas unidades administrativas com, no mínimo, dez dias de antecedência, por meio de formulário específico. Em caso de imprevisibilidade e urgência devidamente justificadas pelo diretor da Secretaria, esse prazo poderá ser menor.

Além disso, segundo o Ato da Diretoria-Geral (4731/11), o servidor autorizado a viajar terá prazo de até cinco dias úteis após seu retorno para apresentar um relatório, com especificações sobre o propósito da viagem e as atividades por ele desenvolvidas. Havendo mais de um servidor, o relatório poderá ser coletivo, mas com a individualização da atuação de cada integrante do grupo.

Caberá à unidade administrativa que solicitou a viagem receber o relatório preenchido, bem como os cartões de embarque do servidor e ainda atestar o alcance dos objetivos da missão. Caso constate que os objetivos da viagem não foram atingidos, o servidor deverá reembolsar integralmente ao Senado pelas despesas com diárias, passagens e adicional de embarque ou desembarque, no prazo de cinco dias úteis.

Movimentação de pessoal

Outro Ato Publicado nesta sexta (5/2011), de autoria do primeiro-secretário, Cícero Lucena, suspende temporariamente a movimentação de servidores de carreira da área administrativa para gabinetes de senador, de liderança, de comissões ou de membros da Comissão Diretora.

Os motivos alegados são a deficiência no quantitativo de servidores efetivos, devido ao elevado número de aposentadorias ocorridas. Também alega o primeiro secretário, no Ato, que a reforma administrativa em curso na Casa aponta para a necessidade de racionalização da distribuição da força de trabalho mediante levantamento da lotação ideal das unidades da Casa.

Jornada

Também fica proibido, por meio do Ato nº 6 da primeira-secretaria, a adoção de jornada de trabalho na modalidade corrida (seis horas) tanto para servidores ocupantes de função comissionada como de cargos em comissão, para os símbolos SF-1 a SF-3. A mudança está na SF-1, que podia ser ocupada por funcionários com jornada de trabalho corrida.

No entanto, continua prevalecendo a determinação de que, no caso de servidores lotados em gabinetes de senador, de liderança ou de membro da comissão diretora, a jornada de trabalho continuará sendo definida pelos respectivos chefes.



29/04/2011

Agência Senado


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