Oferta de planos alternativos de telefonia é aprovada



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As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão oferecer a seus clientes planos alternativos de consumo, com estrutura tarifária que contemple valores associados ao consumo medido do serviço, resguardada a cobrança por serviços de instalação e de manutenção.

A obrigatoriedade está contida no projeto de lei do Senado (PLS 340/08) de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que obteve nesta quarta-feira (4) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A comissão aprovou um texto substitutivo, elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria que, posteriormente, foi  substituído pelo relator ad hoc, senador Sérgio Souza (PMDB-PR). O projeto será ainda submetido à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa.

O projeto inicial modificava o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), para tornar nulas as cláusulas de contrato que viessem a impor “limites mínimos de consumo periódico, salvo se os saldos não utilizados puderem ser acumulados para fruição posterior”.

O texto aprovado não modifica o Código do Consumidor, mas sim a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97), para tornar obrigatória a oferta de planos alternativos pelas empresas de telecomunicações.

O projeto original, segundo o relator, deveria ser modificado em dois aspectos. Inicialmente, para restringir a sua abrangência apenas aos serviços de telecomunicações, o que não teria ficado claro no texto original. Em segundo lugar, para evitar o entendimento de que a assinatura básica dos serviços de telecomunicações seja prejudicial ao consumidor ou implique enriquecimento indevido da empresa prestadora.

Independentemente do consumo de cada assinante, recordou o relator em seu parecer, a empresa tem de enfrentar custos “não desprezíveis” de aluguel de postes e dutos e até de reposição de cabos, frequentemente roubados, para garantir a prestação continuada dos seus serviços.

- Em vez de impedir que existam contratos com franquias mínimas de consumo, julgamos mais sensato impor às concessionárias de serviços de telecomunicações a oferta concomitante de planos cuja estrutura de preços não contenha valores desassociados do efetivo consumo, deixando a escolha a critério de cada consumidor – afirmou Ricardo Ferraço em seu voto.



04/07/2012

Agência Senado


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