Operação Verão do Ipem-SP reprova protetor solar



Um total de sete lotes estava com menos quantidade do que o indicado

Instituto  verificou  quantidade  na  embalagem  de  65 lotes de produtos pré-medidos  mais  utilizados  nesta  época  do ano. Maior irregularidade ocorreu  na  Capital  Paulista,  no pó compacto com filtro solar da marca “Adcos”. Sorvete e cosmético foram reprovados no interior.

A “operação verão” do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP),  autarquia  vinculada  à  Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,  verificou, nos dia 8 e 9 de janeiro, a quantidade presente na embalagem de 65 lotes de produtos pré-medidos mais consumidos nesta época do ano. Um total de sete lotes (ou 10,77%) estava com menos quantidade do que o indicado. Maior irregularidade ocorreu na capital paulista.

No  laboratório  de produtos pré-medidos da Capital os fiscais analisaram 35  tipos de protetores solares e bronzeadores de 23 diferentes marcas. O pó  compacto  com  filtro solar da marca “Adcos” acondicionado pela Adcos Indústria   e   Comércio   Ltda.  foi  o  item  que  apresentou  a  maior irregularidade  desta  operação.  Faltavam  em  média  1,8 g (-16,36%) na embalagem  de  11  g.  Em  outro produto, filtro solar Peach, de 50 g, da mesma empresa, faltavam 0,9 g (ou -1,8%).

Também  na  Capital,  nas amostras analisadas do gel autobronzeador “Anna Pegova”,  de  100  ml, acondicionado pela C.H. Estética Ltda, faltavam em média  7,8  ml  (-7,8%).  Já  nas amostras de 60 gramas do protetor solar “Medi  block”,  acondicionado pela Bio Scientific Indústria de Cosméticos Ltda., faltavam em média 2 g (-3,33%). O fluido hidratante “Higiporo”, de 60 ml, acondicionado pela Cria Sim Produtos de Higiene Ltda. apresentou a falta de -5,1 ml em uma das embalagens analisadas.

Sorvete e cosmético reprovados no interior

Além dos protetores solares analisados pelos fiscais do instituto na sede da  Capital  Paulista, outros cinco laboratórios do Ipem no Estado também examinaram  a  quantidade  na  embalagem  de cosméticos para pele, mãos e lábios  (hidrantes,  clareadores de pêlos, géis pós-sol, entre outros) em Bauru;  produtos  para  cabelo  (condicionadores,  xampus  e  cremes)  em Campinas; repelentes para insetos em Presidente Prudente; sorvetes em São José  do  Rio  Preto e bebidas alcoólicas (cerveja, cooler, capirinha) em Ribeirão Preto.

Cada  um  desses  laboratórios do Ipem no interior analisou seis lotes de produtos, num total de 30, e houve apenas duas reprovações. Foi o caso do picolé  sabor  baunilha  da  Haagen Dazs, acondicionado pela General Mils Brasil  Ltda.  Os  fiscais  do  laboratório  de  São  José  do  Rio Preto detectaram a falta em média de 1,7 g do produto, cuja embalagem indica 89 g (-1,91%).

Outro  erro  foi  verificado  pelo  laboratório  de  Campinas  na máscara regeneradora  “Flores  &  Vegetais”,  da  Ind. e Com. Cosméticos Flores & Vegetais  Ltda.. Faltavam em média 4,2 g na embalagem de 280 g do produto para cabelo (-1,5%).

Saiba mais

Empresas irregulares são autuadas e devem retirar os lotes defeituosos de circulação.  Há  um  prazo  dez  dias para apresentação de defesa junto à superintendência do instituto. Após esse período, há uma análise jurídica e  administrativa  para aplicação de penalidade administrativa, que varia de  R$  100,00  ao  pagamento  de  multas  de  até R$ 50 mil, dobrando na reincidência.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre este e outros assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 - 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail [email protected]

No  site  www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica   e   da   qualidade   vigentes   no  país,  estatísticas  de fiscalização,  orientações  ao  cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

Do Ipem

(M.C.)



01/11/2008


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