Operação Verão do Ipem-SP reprova protetor solar
Um total de sete lotes estava com menos quantidade do que o indicado
Instituto verificou quantidade na embalagem de 65 lotes de produtos pré-medidos mais utilizados nesta época do ano. Maior irregularidade ocorreu na Capital Paulista, no pó compacto com filtro solar da marca “Adcos”. Sorvete e cosmético foram reprovados no interior.
A “operação verão” do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, verificou, nos dia 8 e 9 de janeiro, a quantidade presente na embalagem de 65 lotes de produtos pré-medidos mais consumidos nesta época do ano. Um total de sete lotes (ou 10,77%) estava com menos quantidade do que o indicado. Maior irregularidade ocorreu na capital paulista.
No laboratório de produtos pré-medidos da Capital os fiscais analisaram 35 tipos de protetores solares e bronzeadores de 23 diferentes marcas. O pó compacto com filtro solar da marca “Adcos” acondicionado pela Adcos Indústria e Comércio Ltda. foi o item que apresentou a maior irregularidade desta operação. Faltavam em média 1,8 g (-16,36%) na embalagem de 11 g. Em outro produto, filtro solar Peach, de 50 g, da mesma empresa, faltavam 0,9 g (ou -1,8%).
Também na Capital, nas amostras analisadas do gel autobronzeador “Anna Pegova”, de 100 ml, acondicionado pela C.H. Estética Ltda, faltavam em média 7,8 ml (-7,8%). Já nas amostras de 60 gramas do protetor solar “Medi block”, acondicionado pela Bio Scientific Indústria de Cosméticos Ltda., faltavam em média 2 g (-3,33%). O fluido hidratante “Higiporo”, de 60 ml, acondicionado pela Cria Sim Produtos de Higiene Ltda. apresentou a falta de -5,1 ml em uma das embalagens analisadas.
Sorvete e cosmético reprovados no interior
Além dos protetores solares analisados pelos fiscais do instituto na sede da Capital Paulista, outros cinco laboratórios do Ipem no Estado também examinaram a quantidade na embalagem de cosméticos para pele, mãos e lábios (hidrantes, clareadores de pêlos, géis pós-sol, entre outros) em Bauru; produtos para cabelo (condicionadores, xampus e cremes) em Campinas; repelentes para insetos em Presidente Prudente; sorvetes em São José do Rio Preto e bebidas alcoólicas (cerveja, cooler, capirinha) em Ribeirão Preto.
Cada um desses laboratórios do Ipem no interior analisou seis lotes de produtos, num total de 30, e houve apenas duas reprovações. Foi o caso do picolé sabor baunilha da Haagen Dazs, acondicionado pela General Mils Brasil Ltda. Os fiscais do laboratório de São José do Rio Preto detectaram a falta em média de 1,7 g do produto, cuja embalagem indica 89 g (-1,91%).
Outro erro foi verificado pelo laboratório de Campinas na máscara regeneradora “Flores & Vegetais”, da Ind. e Com. Cosméticos Flores & Vegetais Ltda.. Faltavam em média 4,2 g na embalagem de 280 g do produto para cabelo (-1,5%).
Saiba mais
Empresas irregulares são autuadas e devem retirar os lotes defeituosos de circulação. Há um prazo dez dias para apresentação de defesa junto à superintendência do instituto. Após esse período, há uma análise jurídica e administrativa para aplicação de penalidade administrativa, que varia de R$ 100,00 ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência.
Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre este e outros assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 - 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail [email protected]
No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.
Do Ipem
(M.C.)
01/11/2008
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