Pagamento do Garantia-Safra é autorizado para 233 mil agricultores



Fundo é uma reserva financeira destinada a ajudar produtores de baixa renda que tenham sofrido perdas na lavoura

 

Neste mês de julho, um total de 157.071 agricultores de municípios da Bahia, Paraíba, de Minas Gerais, do Pernambuco, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte receberão a primeira parcela do benefício do Garantia-Safra. O valor totaliza R$ 21,2 milhões.

Outros 111 municípios, que já receberam a primeira parcela no mês de junho, receberão agora o pagamento da segunda parcela, totalizando mais de 233 mil agricultores beneficiados.

O Garantia Safra faz parte do Plano Safra da Agricultura Familiar, e prevê o pagamento de R$ 680, divididos em quatro parcelas, a agricultores com renda de até um salário mínimo e meio (R$ 933). O fundo é uma reserva financeira destinada a ajudar produtores de baixa renda que tenham sofrido perdas na lavoura, devido às chuvas ou estiagem.

A portaria que autoriza o pagamento foi divulgada pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) nessa terça-feira (10). Neste ano, o recurso foi liberado antecipadamente por causa da estiagem, que começou no final de 2011 e causou prejuízos aos pequenos agricultores.

Confira a Portaria nº 19 com a lista completa dos municípios beneficiados em julho.

Os interessados em receber o auxílio devem comprovar perda de pelo menos 50% da lavoura. O município e o estado de moradia do produtor também tem que contribuir com o fundo.

Os pagamentos serão realizados nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Confira página especial sobre o Enfrentamento aos Efeitos da Seca 

Garantia-Safra

Os pagamentos referentes à safra 2011/2012 normalmente começam em julho, quando inicia o plantio para 2012. No entanto, no mês passado já ocorreu o repasse da primeira parcela do benefício a 76.028 agricultores. A liberação atual já faz parte de uma segunda leva de pagamentos.

Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas do Semiárido, receberão a indenização prevista diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa.

 


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Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Agência Brasil



11/07/2012 19:12


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