Para relatora, projeto que combate a homofobia evita que "a opinião de uns gere prejuízos aos direitos de outros"



Em seu voto favorável à aprovação do projeto de lei que torna crime a discriminação e o preconceito contra homossexuais (PLC 122/06), a senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), defende a aprovação da proposição nos moldes em que veio da Câmara dos Deputados.

Fátima Cleide destaca que o mérito do projeto não é fazer opção por um determinado comportamento sexual ou sua apologia, e, sim, propor meios legais para desestimular e coibir penalmente situações em que a opinião privada de alguns gera prejuízos aos direitos de outros.

"Assim, todas as condutas definidas criminalmente no projeto em análise referenciam comportamentos que arbitrariamente recusam, a indivíduos LGBT [lésbicas, gays, bissexuais e transexuais] direitos que são conferidos a outros indivíduos em igualdade de condições]. Por outro lado, o projeto não criminaliza a crença pessoal desfavorável à homossexualidade, mas ações que conduzam à imposição dessa crença a outros indivíduos, de modo a suprimir a liberdade de uns pelo arbítrio de outros", afirma ela em seu voto na CAS, que é o mesmo apresentado na CDH.

O PLC 122/06 altera a ementa e o enunciado do artigo 1º da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para que a mesma passe a ser aplicada também ao preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Em um de seus artigos mais polêmicos, o projeto torna sujeito a reclusão de um a três anos e multa quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Serão consideradas, nesse caso, ações de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

Se o texto for aprovado, o empregador ou seu preposto que demitir alguém, direta ou indiretamente, em razão da orientação sexual, poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos. A pena de reclusão de um a três anos é destinada a quem impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado aberto ao público.

Já quem recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional, aqueles cidadãos que tenham orientação diferente dos demais poderá ser submetido a pena de reclusão de três a cinco anos. Na mesma pena incorrerá quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem dessas pessoas em hotéis, motéis, pensões ou similares.

Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, assim como proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero poderá gerar reclusão de dois a cinco anos.

Em relação à CLT, o projeto proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Para os infratores, o projeto prevê, além da pena de reclusão, punições como a perda do cargo ou função pública, para o servidor público; inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou funcional; proibição de acesso a créditos públicos; vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária; suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses, além de multa de até 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O dinheiro arrecadado com as multas será destinado à campanhas educativas contra a discriminação.

O projeto ainda será submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para, em seguida, ir a Plenário.



30/05/2008

Agência Senado


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