Parcelamento de Contribuições Previdenciárias pode ser feito pela internet
Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas
O parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC). Antes, os devedores da Previdência Social só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
O Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas, que poderão efetuar seu parcelamento de forma virtual, sem precisar levar qualquer documentação para a Receita, sem agendamento prévio, e sem espera.
De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500 mil, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.
Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos) as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.
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Fonte:
Ministério da Fazenda
26/07/2012 18:28
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