Planejamento já tem regras para medir desempenho de servidor que recebe gratificação



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão já tem regras para medir o desempenho individual dos servidores da pasta, com vistas ao pagamento de duas gratificações. As regras começaram a vigorar nesta sexta-feira (10), com a publicação da Portaria 399 no Diário Oficial da União, e valem para o pagamento das gratificações regulamentadas pelo Decreto 7.133, de 19 de março deste ano: a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE); e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento (GDATP).
 

O decreto estabeleceu os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento de 48 gratificações de desempenho a 80 órgãos e entidades do Executivo.
 

Desde a publicação do decreto, em março, o Ministério do Planejamento é a vigésima instituição a publicar a portaria, aprovando critérios e procedimentos específicos para os ciclos anuais de avaliação individual e institucional.
 

Até então, por falta de regulamentação, os servidores que têm direito à GDPGPE e à GDATP vêm recebendo os valores correspondentes a 80 pontos. A partir de agora, poderão chegar aos 100 pontos – 80% conforme a avaliação institucional e 20% de acordo com a individual.
 

Avaliação 360 graus

 
A portaria publicada nesta sexta-feira estabelece os critérios tanto para o ciclo de avaliação individual quanto institucional. Para o cálculo da avaliação individual são considerados três resultados, no que se convencionou chamar “360 graus”.
 

São eles a autoavaliação, em que o próprio servidor se atribui uma nota conforme o desempenho das atribuições e sua contribuição para o cumprimento das metas; a média da avaliação da equipe em que ele está inserido; e a avaliação da chefia imediata.
 

O resultado será consolidado de forma proporcional, com o seguinte peso para cada uma das fases: 15% da pontuação aferida na autoavaliação; 25% da média aferida na avaliação da equipe; e 60% da pontuação aferida na avaliação da chefia imediata.
 

Em seus 41 artigos, seis capítulos e quatro anexos, a portaria detalha, ainda, quais são as unidades de avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; estabelece condições para o servidor recorrer no caso de não concordar com o resultado da avaliação, e cria uma comissão de acompanhamento, que vai orientar e supervisionar os procedimentos.

 

Fonte:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

 



10/09/2010 18:53


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