Política de extensão rural para agricultura familiar abre pauta do Plenário
O primeiro item da pauta do Plenário na sessão deliberativa desta terça-feira (1º) é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 219/09, que institui política de assistência técnica e extensão rural e estabelece programa para o setor. Os beneficiados são agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, bem como silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O projeto tramita em regime de urgência.
Enviado ao Congresso pelo Executivo, o PLC institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater) e cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A Pnater será desenvolvida e formulada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e deve, entre outras atribuições, promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar iniciativas econômicas que promovam potencialidades e vocações regionais e locais. Já o Pronater é o instrumento de implementação da Pnater e suas diretrizes deverão compor o Plano Plurianual (PPA).
Aprovado sob a forma de substitutivo pela Câmara, o projeto referendado pelos deputados alterou o texto original do Executivo para que seja dada prioridade às entidades e órgãos públicos oficiais de assistência técnica e extensão rural na destinação de recursos financeiros da política nacional.
Regras para contratação
Um ponto polêmico da matéria foi mantido pelos deputados: a dispensa de licitação para a contratação de instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Pronater. Esse item chegou a ser suprimido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas foi mantido pelo Plenário.
De acordo com a proposta, a contratação dos serviços pelo MDA será feita por meio de chamada pública, com definição de requisitos, entre os quais a qualificação da equipe técnica que prestará assistência aos agricultores. Pelo projeto, os serviços que tais instituições contratadas prestarem aos beneficiários serão gratuitos para eles.
O Executivo alega, na exposição de motivos, que a dispensa de licitação é necessária. "Entendemos ser de fundamental importância para a prestação desses serviços com a qualidade, tempestividade e acessibilidade requeridas, dado caráter sazonal da produção agrícola e o atual processo de desenvolvimento brasileiro", justificam os ministros da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva; e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, que assinam o documento.
Pelo projeto, os conselhos estaduais de desenvolvimento sustentável farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá ainda estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.
São objetivos da Pnater: aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Entre os demais objetivos da política destacam-se: promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; apoio ao associativismo e cooperativismo; e aumento da renda dos beneficiários.
Diretrizes
Quanto ao Pronater, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), do MDA, deverá opinar sobre a definição das prioridades desse programa, bem como elaborar sua proposta orçamentária anual, recomendando a adoção de critérios e parâmetros para a regionalização de suas ações.
O Pronater será implementado em parceria com os conselhos estaduais de desenvolvimento sustentável e da agricultura familiar ou órgãos similares. O credenciamento das entidades executoras do Pronater será feito por tais conselhos, mas o ministério também pode realizar diretamente esse procedimento.
Além da exigência de estarem constituídas por mais de cinco anos, caso não sejam do setor público, as entidades deverão obedecer aos seguintes requisitos para obter o credenciamento de executoras pelo Pronater: contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e extensão rural; ter base geográfica de atuação no estado em que solicitar o credenciamento; e ter técnicos especializados e profissionais registrados em suas respectivas entidades profissionais; entre outras exigências estipuladas em regulamento.
Caso o pedido de credenciamento seja indeferido ou alguma entidade seja descredenciada pelo Pronater, caberá recurso, no prazo de 15 dias, contados da data em que o interessado tomar conhecimento do ato contestado.
Recursos
Segundo informações do Executivo, a soma dos recursos disponibilizados para a assistência técnica e extensão rural no país é de cerca de R$ 1,5 bilhão, sendo que o governo federal aporta um terço desse valor. Entretanto, conforme alega o Executivo, os atuais instrumentos para a viabilização dos serviços e aplicação dos recursos aportados pelo governo federal - os contratos de repasse e convênios anuais - são insuficientes e ineficazes para a adequada execução da política de assistência técnica e extensão rural.
Tais instrumentos, segundo os ministros, "impõem limites à abrangência, agilidade, contemporaneidade e qualidade dos serviços prestados de assistência técnica e extensão rural". O resultado é a restrição da oferta desses serviços para o agricultor.
De acordo com dados da Secretaria de Agricultura Familiar, esse setor ocupa no Brasil dois terços dos trabalhadores rurais, movimenta cerca de R$ 160 bilhões por ano e ocupa 85% das propriedades rurais. O setor responde por 67% da produção nacional de feijão; 49% de milho; 84% de mandioca; 52% de leite; 58% de suínos e 40% de aves e ovos.
Atualmente, o serviço público de assistência é congregado pela Associação das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), que tem 5.298 escritórios de atendimento e 23 mil empregados. São apoiadas 2,8 milhões de famílias de agricultores.
27/11/2009
Agência Senado
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