Postos que vendem combustíveis adulterados podem ser fechados



Além de multa já fixada pela Lei nº 9.847/99, os postos de combustíveis que comercializarem derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis adulterados poderão sofrer a suspensão temporária, total ou parcial, de seu funcionamento. A ampliação da pena imposta aos estabelecimentos infratores consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As empresas proprietárias dos postos também ficarão ao alcance da norma, se o projeto for aprovado quando importarem ou exportarem combustíveis adulterados.

Atualmente, a Lei nº 9.847/99 - que regula a fiscalização do setor e fixa sanções administrativas - admite a pena de suspensão temporária das atividades somente em duas hipóteses: quando a multa máxima aplicada ficar aquém da vantagem financeira obtida pelo infrator ou em caso de reincidência.

O projeto (PLC 162/09), de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP) foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC).

O relator argumenta que a possibilidade de uma penalidade mais severa para as empresas envolvidas com o comércio de combustíveis adulterados, como suspensão temporária do funcionamento dos seus estabelecimentos ou instalações, deve coibir a prática do ilícito. Ele fez apenas um reparo de técnica legislativa, que não interfere no conteúdo do projeto, alterando a ementa (resumo da lei) de forma a deixar mais claro o seu propósito.

Fiscalização

Por requerimento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto tramitava em conjunto com projeto de lei do Senado (PLS 291/09), de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que fixava uma periodicidade mínima para fiscalização das empresas de distribuição e revenda de combustíveis pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Em seu relatório, Raimundo Colombo recomendou a aprovação do PLC 162/09 e o arquivamento do PLS 291/09, embora tenha aproveitado parcialmente suas sugestões no substitutivo elaborado.

Ficou estabelecido, assim, que as ações de fiscalização da ANP deverão alcançar, anualmente, pelo menos 50% das distribuidoras e 35% das revendedoras de combustíveis, priorizando-se a investigação naquelas excluídas do processo nos últimos dois anos. Na hipótese de se constatar a adulteração de combustíveis comercializados por distribuidora, a fiscalização deverá se estender a toda a rede de postos de revenda a que tenha atendido.

Raimundo Colombo ressalta que o mérito da proposta é evidente, já que os combustíveis adulterados provocam defeitos e perdas de rendimento nos veículos e máquinas que os utilizam, causando, assim, grande prejuízo aos consumidores. Além disso, observa, o emprego de combustíveis adulterados provoca grandes danos ao meio ambiente, por ampliar a emissão de poluentes na atmosfera.

Durante a votação da matéria na CCJ, o relator ad hoc, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), explicou que o projeto é fruto das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de São Paulo, criada para investigar irregularidades cometidas na comercialização de combustíveis naquele estado.

A matéria será examinada ainda pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Serviços de Infraestrutura (CI).



26/05/2010

Agência Senado


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