Prazo de financiamento estudantil poderá ser estendido por até um ano



A solicitação poderá ser realizada pelo estudante entre o semestre de encerramento do curso e o primeiro trimestre do período referente à prorrogação

 

O aluno que quiser continuar a receber o financiamento estudantil, concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), poderá ampliar o prazo por até dois semestres consecutivos, caso precise de mais tempo para concluir o curso.

De acordo com a portaria publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União, os estudantes que tiverem interesse na prorrogação deverão ter seu pedido validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco dias. A solicitação poderá ser realizada pelo estudante entre o semestre de encerramento do curso e o primeiro trimestre do período referente à dilatação.

De acordo com o  Ministério da Educação, para cada semestre estendido, o estudante deverá efetuar solicitação no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), devendo a primeira ocorrer a partir do semestre seguinte ao término de utilização do financiamento, observado o limite de até dois semestres consecutivos.

Havendo validação da solicitação de ampliação do prazo, o estudante deverá comparecer à Comissão Permanente para assinar o Documento de Regularidade de Dilatação (DRD), impresso em duas vias – uma destinada ao estudante e a outra, à própria CPSA.

 

Regras

Durante o período de prorrogação do financiamento, a realização de transferência só poderá ocorrer em casos de mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado, e desde que a quantidade de semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para ampliação.

O estudante não poderá efetuar transferência de curso e de instituição de ensino em um mesmo semestre.

A ampliação do prazo de utilização do financiamento, segundo o MEC, não será considerada no cômputo do prazo de amortização do financiamento.

 

Fies

O Fies foi criado em 1999 com o objetivo de financiar os estudos dos alunos de cursos de graduação matriculados em instituições particulares.

O programa financia de 50% a 100% dos encargos educacionais, dependendo da renda familiar mensal bruta e do comprometimento dessa renda com os custos da mensalidade. Apenas alunos com renda familiar mensal bruta de, no máximo, 20 salários mínimos podem requerer o financiamento. Outro critério é estar matriculado em cursos de graduação com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do MEC.

 

 

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Fonte:
Agência Brasil
Portal Brasil



05/09/2012 18:08


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