Prazo para entregar declaração da Rais acaba na segunda-feira (28)



Este ano, o prazo máximo da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010, encerra na próxima segunda-feira (28). A declaração deve ser feita no site da Rais. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas. 

Já os estabelecimentos dos municípios onde foi decretado estado de calamidade pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste ano, terão o prazo para a entrega da declaração da Rais ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março. 

As informações exigidas para o preenchimento da Rais encontram-se na edição 2010 do Manual de Orientação da Rais. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE. 

A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. 

As empresas que não fizerem a declaração até o prazo estabelecido ficarão sujeitas a multa prevista por lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Fonte:
Ministério do Trabalho



25/02/2011 18:49


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