Prazo para recolher contribuição previdenciária de agosto termina nesta quinta (15)



O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de agosto, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado nesta quinta-feira (15). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de sexta-feira (16).

Na contribuição referente ao mês de agosto, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.


Alíquota de 5%

A Lei 12.470, que reduziu a alíquota de contribuição previdenciária para 5% sobre o salário mínimo, para empreendedores individuais e donas de casa de famílias de baixa renda, estabelece que essa alíquota começa a valer na competência setembro, que deve ser paga até 17 de outubro.


Cálculo

A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.


Códigos

Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.


Fonte:
Ministério da Previdência Social



14/09/2011 14:50


Artigos Relacionados


Prazo para recolher contribuição previdenciária de maio termina nesta quarta-feira (15)

Prazo para recolher contribuição previdenciária de julho termina na próxima semana

Prazo para pagamento da contribuição previdenciária termina nesta quinta-feira (15)

Prazo para pagar contribuição previdenciária de janeiro termina nesta quarta (15)

Prazo para pagamento da contribuição previdenciária de maio termina nesta segunda (17)

Recolhimento da contribuição previdenciária de agosto termina nesta segunda-feira (16)