Prazo para renovação do Fies é prorrogado para 31 de dezembro



O prazo final para a renovação dos contratos novos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), firmados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2012.

A Resolução nº 4/2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que determina o período, foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Os acréscimos em contratos simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010, do primeiro e segundo semestres de 2011 e do primeiro e segundo semestres deste ano, devem ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do FNDE e do Ministério da Educação.

O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Fies é operacionalizado pelo FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet. Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior.

O percentual mínimo de financiamento pelo Fies é de 50% do valor da mensalidade cobrada do estudante pela instituição de ensino. Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 salários mínimos, o financiamento pode ser de 100% ou 75%, dependendo do percentual da renda familiar que será comprometido para arcar com as contas.

Para estudantes com renda familiar mensal entre 10 e 15 salários mínimos, o financiamento pode ser de 75% ou 50%, também dependendo do comprometimento da renda familiar. Já para estudantes com renda familiar mensal entre 15 e 20 salários mínimos, o desconto será de 50%, quando 20% da renda familiar ficar comprometida com o pagamento do restante da mensalidade.

O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES.  A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

 

 

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Fonte:

MEC
Fies

 

29/08/2012 19:50


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