Prédios públicos poderão expor obras de artistas nacionais



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei da Câmara (PLC 48/06) que autoriza os administradores de prédios onde funcionam órgãos federais a expor obras de arte de artistas brasileiros, natos ou naturalizados.

O projeto original, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), previa a exposição obrigatória, mas o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Gim Argello (PTB-DF), ponderou que este assunto é de iniciativa do presidente da República e, portanto, seria inconstitucional aprová-lo com a exigência de exposição.

Durante sua discussão na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) teve o mesmo entendimento ao relatar a proposta. O projeto será submetido a uma votação suplementar do Plenário e, depois, será remetido novamente ao exame dos deputados, por causa da mudança.

De acordo com o projeto, poderá ser exposta pelo menos uma obra de arte em imóveis de mil a 3 mil metros quadrados de área construída, e de mais uma obra de arte a cada 3 mil metros quadrados ou fração de área construída. A autorização não se aplica a imóveis que estejam sendo utilizados com finalidades industriais, como oficinas, garagens ou depósitos.

O texto estabelece a exigência de que as obras sejam originais e adquiridas mediante concurso. São admitidas algumas preferências e restrições quanto à espécie, às dimensões e à temática da obra de arte. Também se admitem preferências e restrições quanto ao número de obras com que cada artista poderá concorrer, mas não quanto ao local de nascimento ou residência do artista.

O projeto permite a exposição de obras de arte que já integrem o acervo patrimonial da União ou de suas entidades e exige que as obras sejam expostas em área de destaque, em adequadas condições de visibilidade, segurança e preservação, e que sejam identificadas pela fixação no local de uma placa. A concentração de diversas obras de arte em espaço especificamente destinado a exposições dessa natureza é permitida, desde que o seu acesso seja franqueado ao público. 



06/07/2010

Agência Senado


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