Presidente do TRE não vê necessidade de nova eleição no Pará. Caso será julgado por seis juízes



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, desembargador João Maroja, disse à imprensa no início da noite desta quinta-feira (28) que não vê necessidade de nova eleição para senador no Pará, como vai pedir o PMDB paraense. O partido argumenta que mais da metade dos votos para os senadores foi anulada e isso ensejaria nova eleição. Até o final desta quinta-feira, o PMDB ainda não havia protocolado seu pedido no TRE.

Maroja explicou que o caso será votado por seis juízes do tribunal e ele, presidente, só daria voto em caso de empate. Ponderou que existem duas linhas de pensamento sobre a realização de nova eleição em casos de eleição para cargos majoritários quando metade dos votos é considerada nula. Uma acha que isso só vale para casos de eleição de presidente e governador, enquanto a outra acredita que vale também para o Senado. Pessoalmente, ele acha que não vale para o cargo de senador.

- De qualquer modo, vou entregar os diplomas àqueles que estejam qualificados no dia da diplomação, que será em 17 de dezembro. Havendo necessidade de uma nova eleição, se o resultado for diferente, aquele diploma que foi entregue será declarado nulo e perderá seu efeito - disse João Maroja.

Pela manhã, Maroja havia anunciado que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) aguardaria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a candidatura de Paulo Rocha (PT) para decidir se realizaria nova eleição para as duas vagas de senador pelo estado ou se declararia eleitos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL).

Em entrevista à rádio CBN, o presidente do TRE-PA chegou a manifestar-se pessoalmente contrário à realização de uma nova eleição para senador no estado. E disse que a regra para realização de novo pleito só se aplica a cargos do Executivo.

Maroja observou que o tribunal anunciou o resultado, com a eleição de Flexa e Marinor, que não foi contestado. Portanto, considerou "precluso" (superado) o direito de se contestar o resultado da eleição. O desembargador afirmou também que pretendia diplomar os eleitos em 17 de dezembro.

Renúncias 

Flexa e Marinor obtiveram, respectivamente, 1,8 milhões e 727 mil votos, ficando em primeiro e quarto lugares. O segundo e o terceiro colocados são Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), cujos votos podem ser declarados nulos.

Na quarta-feira, o STF manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro da candidatura de Jader, impugnada com base na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para escapar da cassação, após denúncias do então senador Antonio Carlos Magalhães.

O mesmo destino pode ter a candidatura do terceiro colocado, Paulo Rocha, que em 2005 abriu mão do mandato de deputado federal para não ser cassado por envolvimento no chamado mensalão do PT. Sua candidatura também foi indeferida pelo TSE e ele recorreu ao STF.

O especialista em Direito Eleitoral Walter Costa Porto, ex-ministro do TSE, previu para os próximos dias uma decisão do STF no recurso de Paulo Rocha, pela similaridade com o caso de Jader Barbalho: ambos se enquadram no mesmo dispositivo da Lei Complementar 135/10 (Ficha Limpa).

Mesmo ressalvando não ter conhecimento de todos os fatos, Costa Porto acredita em tese na convocação de nova eleição para senador no Pará, porque os votos declarados nulos pela Justiça Eleitoral teriam atingido mais de 50%. No caso, conforme o ex-ministro, o pleito se repetiria para as duas vagas, "mas tudo depende evidentemente do entendimento do TRE-PA, que terá todas as condições para avaliar os fatos à luz da legislação".



28/10/2010

Agência Senado


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