Previdência divulga resultado do Fator Acidentário de Prevenção



O Ministério da Previdência Social divulgou, nesta sexta-feira (30), os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP 2011) de 1.008.071 empresas integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas. O fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2009 e 2010, processado em 2011 e com vigência para 2012. Ele altera as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.

Do total das empresas, 919.718, ou 91,2%, serão bonificadas na aplicação do FAP 2011. Dessas, 799.862 terão a maior bonificação possível (0,5) e poderão ter o seu seguro acidente reduzido pela metade, de acordo com a metodologia do FAP. Somente 88.353 empresas do total terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, o FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. “Os resultados gerais mostram a consistência da metodologia do FAP que está sendo aplicada. Sem dúvida, ela é uma fotografia da acidentalidade hoje no Brasil, que busca levar as empresas a uma ação mais efetiva na busca pela cultura da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho”, destaca.


Contestação

O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União, sendo que o acesso a dados mais detalhados é restrito à empresa, nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação – FAP menor que 1 -, por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores. A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º de outubro a 1º de novembro, para as empresas, sendo que os sindicatos deverão se manifestar no próprio site mediante a senha de seu CNPJ, até 18 de novembro.


Base de cálculo 

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). Para mais informações técnicas verifique a Portaria Inteministérial 579, de 23 de setembro de 2011.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social



30/09/2011 16:17


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