Previdência Social (cartão para INSS)



O que é?

 

A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá direito à proteção social a segurados, aposentados e pensionistas. Os benefícios previdenciários garantem a renda ao contribuinte e a seus dependentes em casos de doença, incapacidade, maternidade, idade avançada, tempo de serviço, prisão ou morte do segurado.

Onde deve ser feita?

 

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. No caso de contribuinte individual (que não está empregado, mas tem renda), facultativo (pessoas com mais de 16 anos, que não têm renda própria, mas desejam contribuir), empregado doméstico e segurado especial (produtor rural que produz em economia familiar), a inscrição no INSS pode ser feita em uma Agência da Previdência Social (APS), em unidades móveis, pela Central 135 ou naAgência Eletrônica do Segurado. Encontre a Agência da Previdência Social mais próxima.

Quando deve ser feita?

 

O trabalhador que é contratado pela primeira vez com carteira assinada automaticamente será inscrito na Previdência Social. Contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e segurados especiais podem se cadastrar a qualquer momento. A inscrição no INSS é facultativa para maiores de 16 anos que não tenham renda própria.

Quanto custa?

 

A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social é gratuita.

Como deve ser feita?

 

Para se inscrever no INSS, é necessário ter em mãos:

1. Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento; ou 
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) – obrigatório.

Após o cadastro, o segurado receberá um comprovante com o número de inscrição e informações sobre o cadastramento de senha para realizar atendimento via internet. Empregados domésticos e contribuintes individuais e facultativos que tiverem número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) não precisam realizar novo cadastro.

Fontes:
Previdência Social

Caixa Econômica Federal
Lei no 8.212/91 



07/11/2013 18:46


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