Procon mostra diferença de até 234% no preço de brinquedos
A pesquisa da operação Dia das Crianças comparou 129 itens, e foi realizada em 10 estabelecimentos
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secreta- ria da Justiça e da Defesa da Cidadania, apurou diferença de até 234% nos preços dos brinquedos vendidos na cidade de São Paulo. A pesquisa da operação Dia das Crianças comparou 129 itens, e foi realizada em 10 estabelecimentos, distribuídos nas cinco regiões da capital, entre os dias 17 e 18 de setembro. Confira planilha com a pesquisa na íntegra
A maior diferença de preço encontrada foi na boneca Rebelde Roberta (Acalanto). Na loja Cia. Real Kentfrio, na zona Norte, o brinquedo era vendido a R$ 49,90 contra R$ 14,90 na Koraicho, no centro – diferença de 234,90%. Outro produto que apresentou variação significativa foi o Jogo do Tubarão (Estrela) – diferença de 178,77% entre o valor pedido pela Ri Happy, zona sul, em comparação com a Koraicho.
Os estabelecimentos pesquisados foram: B. Mart e Cia Real Kentfrio (na zona Norte), Blanc Brinquedos e Ri Happy (na zona Sul), Lojas Americanas e Estrela Magazine (na zona Leste), P. B. Kids e Ericolor (na zona Oeste) e Armarinhos Fernando e Koraicho (Centro). O estabelecimento Armarinhos Fernando foi o que apresentou a maior quantidade de produtos com preços inferiores à média apurada (85 itens).
A pesquisa do Procon-SP tem como objetivo conscientizar os consumidores sobre a importância de se pesquisar o preço e as formas de pagamento em vários estabelecimentos antes de adquirir o produto. A nota fiscal deve ser sempre exigida no ato da compra.
O Procon-SP recomenda ainda que os consumidores verifiquem na embalagem de todos produtos os seguintes dados: faixa etária a que se destina, identificação do fabricante, instruções de uso e de montagem, existência do selo de segurança Inmetro – que indica que o item foi fabricado conforme as normas técnicas vigentes –, juntamente com o selo de um órgão credenciado.
Após a compra, os pais devem ficar atentos a qualquer comunicado do fabricante. Recentemente, duas grandes empresas de brinquedos convocaram recall (chamamento) de seus produtos. Tal medida está prevista no Código de Defesa do Consumidor (artigo 10, § 1º). O fornecedor é obrigado a retirar de circulação o brinquedo que apresenta risco à saúde, à vida ou à segurança do consumidor. Além disso, a empresa deve providenciar imediatamente, à escolha do consumidor, a troca ou a restituição do valor.
Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
10/02/2007
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