Procon-SP dá dicas de como trocar o presente do Dia dos Namorados
A Fundação ajuda o consumidor a proceder caso não tenha gostado do que ganhou
É comum que em datas comemorarivas haja troca de presentes. Para o Dia dos Namorados, o Procon-SP dá dicas de como proceder caso o consumidor não tenha gostado do que ganhou. Primeiramente é bom lembrar que o estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor.
- O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Porém, se a loja ofereceu, no ato da compra, a alternativa da troca, o consumidor deve apresentar a nota fiscal da compra e manter o produto intacto (não retirar a etiqueta das roupas, por exemplo) para ter os seus direitos resguardados.
- Se o produto apresentar vício, ou seja, que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor, a pessoa pode reclamar em 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
- No caso de vício oculto, aquele que se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que o problema ficou evidenciado.
- O valor para a troca da mercadoria será o mesmo pago pelo consumidor no ato da compra, mesmo que este esteja em promoção ou tenha sofrido qualquer acréscimo no seu valor.
Do Portal do Governo do Estado
06/12/2012
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