Procon-SP: Fundação orienta sobre recall da Yamaha
Empresa esclarece que reação química pode causar processo de corrosão entre a bomba e o pistão de aceleração
A Yamaha Motor da Amazônia Ltda. convocou, nesta terça-feira, 18 de julho, os proprietários das motocicletas NEO AT 115, ano 2005, identificadas pelos chassis 9C6KE084050000001 a 9C6KE084050014411 e NEO AT 115, ano 2006, chassis 9C6KE089060000001 a 9C6KE0890600000500, a comparecerem, imediatamente, a uma concessionária autorizada Yamaha para substituição do conjunto do carburador.
A empresa esclarece que, em virtude de uma reação química, pode ocorrer um processo de corrosão entre a bomba e o pistão de aceleração, causando, na pior das hipóteses, o seu travamento, com risco de acidente para o usuário e transeuntes. Informa ainda que, a motocicleta não deverá ser conduzida em viagens ou longos percursos até que essa modificação seja efetuada.
A Yamaha avisa que a campanha se estenderá até 18 de maio de 2007. Entretanto, o Procon-SP entende que enquanto existirem motos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. E mesmo que o consumidor não tenha acesso à convocação, ele terá seu direito à segurança garantido.
No comunicado, a empresa disponibiliza o telefone (11) 6432.5978/5974/5308, o email [email protected] ou o site www.yamaha-motor.com.br para mais informações.
A Yamaha informa, também, que este comunicado não se refere à mesma inconformidade descrita no comunicado de 8/11/05: substituição de componentes do conjunto de aceleração nas motocicletas modelo NEO AT 115, identificadas pelos números de chassis 9C6KE084050000001 a 9C6KE084050012011. A inconformidade constatada àquela época poderá provocar o travamento da roldana de abertura da borboleta de aceleração, disparando o comando manual do acelerador com a conseqüente aceleração ininterrupta e risco de acidente para os usuários dos veículos e transeuntes.
Em função desta campanha anterior ter sido insatisfatória pelo fato de ter atendido apenas 68,72% dos proprietários das motos, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC determinou a prorrogação deste recall.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio d
07/19/2006
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