Procon-SP: Volkswagen comunica recall de veículos



No comunicado, a Volkswagen informa que está enviando cartas aos proprietários dos veículos envolvidos nesta ação

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta segunda-feira, 29 de maio, os proprietários dos veículos abaixo discriminados a procurar uma concessionária da Volkswagen para o agendamento da instalação gratuita de uma nova versão do software do motor.

Ano/Modelo Números de Série do Chassi

• 2006/Gol 1.0 6T 002 327 a 6T 111 925

6P 000 005 a 6P 050 581

• 2005/Fox 1.0 54 087 082 a 54 110 005

5P 000 067 a 5P 007 644

• 2006/Fox 1.0 64 030 760 a 64 177 255

6P 000 269 a 6P 002 607

• 2006/Kombi 1.4 6P 004 524 a 6P 012 061

A empresa informa que no caso do Gol, a convocação deve-se à possibilidade de eventual dano no filtro de ar do motor. No caso do Fox e da Kombi, pode ocorrer um aquecimento excessivo do motor.

No comunicado, a Volkswagen informa que está enviando cartas aos proprietários dos veículos envolvidos nesta ação. Além disso, disponibilizou o telefone 0800 195775 e o site www.vw.com.br para mais informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Procon-SP entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. E mesmo que o consumidor não tenha acesso à convocação, ele terá seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda - ou efetuar reclamação - da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclam

05/29/2006


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