Produtores com crédito fundiário terão seguro para parcelas de financiamento



O custo de contratação para o agricultor é relativo a 2% da soma do valor da parcela do PNCF e do Pronaf Custeio

Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), que tenha acessado o Pronaf Custeio e, que por razões adversas tenham perdido a safra, terão o valor do financiamento da lavoura, da parcela

anual do financiamento do Crédito Fundiário e 65% da renda (limitado a R$ 7 mil). A decisão foi dada nessa quinta-feira (31) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

De acordo com a Resolução 4186, que enquadra as parcelas de financiamentos do PNCF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a adesão ao seguro está condicionada à contratação, pelo beneficiário do PNCF, de financiamento de custeio (Pronaf). O custo de contratação para o agricultor é relativo a 2% da soma do valor da parcela do PNCF e do Pronaf Custeio.

Para o diretor do Departamento de Crédito Fundiário (DCF/MDA), Dino Castilhos, a  inclusão da parcela de financiamento do Crédito Fundiário no Seguro da Agricultura Familiar (Seaf Proagro Mais), junto com a ampliação de recursos assistência técnica e demais políticas de apoio a produção e comercialização, formam um conjunto de ações de desenvolvimento que contribuem para a consolidação dos projetos do PNCF. “Como a agricultura é uma atividade de risco, o seguro vai possibilitar segurança aos beneficiários do Crédito Fundiário, garantido a renda e não endividamento por perda de safra”, disse Castilhos.

Crédito Fundiário

O CMN aprovou, ainda, a Resolução nº 4178, que estabele novas regras para renegociação de dívidas do PNCF, do Banco da Terra e da Cédula da Terra. Com isso, agricultores familiares em situação de inadimplência terão a chance de negociar novamente todas as parcelas em aberto. Os ajustes serão feitos com taxas de juros reduzidas a 2% e alongamento do prazo de financiamento.