Projeto da CPMI do MST torna mais transparentes convênios firmados entre o Estado e entidades sem fins lucrativos



Escolher através de processo seletivo a entidade com a qual o ente público firmará convênio. Dar maior transparência aos convênios, inclusive com a divulgação de informações através da internet. Permitir que a Administração Pública, independente de autorização judicial, intervenha administrativamente quando um convênio não estiver sendo executado de forma adequada. Esses são alguns dos pontos do projeto da CPMI do MST que visa estabelecer o regime jurídico das relações conveniais entre a Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos.

O projeto faz parte do relatório final apresentado pelo deputado Jilmar Tatto (PT-SP). A votação do parecer do relator da CPMI do MST deverá ser realizada na próxima quarta-feira (14). A proposição institui normas gerais para as relações firmadas através de convênios entre empresas sem fins lucrativos e a União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias e fundações. Não poderá firmar convênio com o Estado a entidade inadimplente, a que não estiver regularmente constituída ou que possua dirigente membro Legislativo de qualquer ente federativo.

- Nenhuma lei ou mesmo norma hierarquicamente inferior à lei tratou de forma abrangente as relações conveniais entre o Estado e as entidades de direito privado sem fins lucrativos. Existe, portanto, um vazio legislativo no que se refere à regulamentação, de uma forma ampla, dos acordos e parcerias entre o Poder Público e as entidades do Terceiro Setor - justifica o relator Jilmar Tatto.

07/07/2010

Agência Senado


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