Projeto inclui educação ambiental entre as penas restritivas de direito para crime contra meio ambiente
Matéria corrigida às 14h50
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em reunião prevista para esta terça-feira (8), deverá votar projeto de lei que cria uma nova modalidade de pena restritiva de direito no caso de crime ambiental: a freqüência a curso presencial de educação ambiental. A proposição, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), também será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
O projeto (PLS 44/07) altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para incluir, entre as penas restritivas de direito, a obrigatoriedade de assistência a curso presencial, que deverá ter carga horária mínima de nove horas-aula e duração de, pelo menos, uma semana. A proposição do senador Valter Pereira também determina que tais cursos devem ser oferecidos por entidades públicas ou privadas credenciadas para esse fim perante os órgãos ambiental e educacional competentes.
A medida, destaca o relator, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), em seu parecer, visa a promover a conscientização do infrator a respeito da necessidade de se proteger a natureza. Já o autor afirma, na justificativa do projeto, que "a par das demais possibilidades, entendemos que a imposição ao infrator da obrigatoriedade de freqüência em curso presencial de educação ambiental, formulado em conformidade com os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999), constituirá uma importante opção quando da aplicação de penas restritivas de direitos a indivíduos que tenham praticado crimes ambientais".
De acordo com a sistemática adotada pela lei vigente, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem, por igual período, as privativas de liberdade, quando forem preenchidos, cumulativamente, dois requisitos: tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
As demais penas restritivas de direito são a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão total ou parcial de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.
Florestas
Na mesma reunião, a CMA ainda poderá votar requerimento, apresentado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES) com a finalidade de convidar o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Rezende de Azevedo, para que apresente aos senadores da comissão o primeiro Relatório Anual da Gestão das Florestas Públicas.
A apresentação do relatório ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é uma exigência da lei sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável (Lei 11.284/06), que determina que o órgão gestor das florestas públicas federais deverá encaminhar o documento às duas instituições até o dia 31 de março de cada ano.
A reunião da CMA está prevista para as 11h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no anexo II do Senado.
07/05/2007
Agência Senado
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