Projeto permite rastrear a produção de carne bovina



A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pode votar nesta terça-feira (20), em decisão terminativa, projeto que disciplina a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva da carne de bovinos e búfalos. A rastreabilidade é a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases da cadeia produtiva da carne, permitindo seguir um animal ou grupo de animais em todos os estágios da sua vida e também um produto pelas fases de produção, transporte, processamento e distribuição.

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De acordo com o projeto (PLC 135/09), o objetivo da rastreabilidade é o aperfeiçoamento dos controles e garantias nos campos da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos.

Os agentes econômicos que integram a cadeia produtiva da carne de bovinos e búfalos ficam responsáveis, em relação à etapa de que participam, pela guarda dos registros fiscais de movimentação e comercialização de animais e de produtos de origem animal por um prazo de cinco anos. Os produtores terão dois anos, a partir da regulamentação da lei, para se adequarem às novas normas.

A rastreabilidade se baseará em instrumentos como marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais, para identificação do estabelecimento proprietário - o que é dispensável quando for utilizado sistema de identificação por dispositivo eletrônico; Guia de Trânsito Animal (GTA); nota fiscal; registros oficiais dos serviços de inspeção de produtos de origem animal nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme exige a legislação; e registro de animais e produtos efetuados no âmbito do setor privado pelos agentes econômicos de transformação industrial e distribuição.

Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos rurais e os de abate somente poderão receber bovinos e búfalos identificados com base nas normas legais e acompanhados de GTA em que essa identificação esteja presente. O projeto também estabelece que a autorização de importação de animais e produtos de origem animal fica condicionada à comprovação, pelo importador, de que foram cumpridas as regras de rastreabilidade do país de origem e que essas normas são pelo menos equivalentes às da lei brasileira.

O projeto foi apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Em voto favorável à matéria, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) lembra que a exigência legal de rastreabilidade para os alimentos produzidos ou exportados para a União Europeia já provocou embargos às exportações de carne bovina brasileira. E registra que o Japão e os Estados Unidos tendem a exigir também tais procedimentos.

Rita Nardelli / Agência Senado



16/10/2009

Agência Senado


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