Projeto prevê incentivos à recuperação ambiental na agricultura familiar
O governo federal pode ser obrigado a ampliar os incentivos para a recuperação florestal e implantação de sistemas agroflorestais na agricultura familiar, especialmente em assentamentos rurais e áreas quilombolas e indígenas. Esse é o objetivo de projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 99/2012) que chegou ao Senado.
A intenção da proposta é garantir alternativa econômica e de segurança alimentar e energética para famílias que dependem da agricultura familiar, por meio de atividades agroflorestais sustentáveis.
Atualmente, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) já oferece algumas linhas de crédito para a recuperação de áreas degradadas, para a implantação de sistemas agroflorestais em propriedades familiares.
Pelo projeto, outras fontes de financiamento serão mobilizadas para atender a esse objetivo, com abertura de linhas abastecidas com recursos dos fundos nacionais de Mudanças do Clima, da Amazônia, do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal.
Ainda de acordo com a proposta, o governo poderá recorrer a recursos provenientes de acordos firmados com outros países (bilaterais e multilaterais) ou decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios com órgãos federais, estaduais e municipais. Doações e verbas orçamentárias completam o leque de fontes.
Áreas desapropriadas
A proposta original foi apresentada à Câmara pelo ex-deputado Maurício Rands. O objetivo fundamental era viabilizar economicamente áreas rurais degradadas originalmente desapropriadas pelo poder público e que serviram para assentamentos rurais.
O texto final aprovado pelos deputados ampliou os incentivos a todos os agricultores familiares, principalmente indígenas e quilombolas, conforme o parecer da Comissão de Agricultura.
O Congresso tratou da recuperação de áreas degradadas durante a recente discussão do novo Código Florestal. O texto sancionado prevê incentivos para pequenos produtores, mas com alcance exclusivo sobre a recuperação de áreas de preservação obrigatória, sem previsão para uso econômico, como as áreas de vegetação às margens dos rios e nascentes.
Tramitação
A proposta ainda deverá ser lida em Plenário, o que pode ocorrer na próxima sessão deliberativa. Com base na afinidade temática, posteriormente a Secretaria Geral da Mesa decidirá sobre as comissões que devem examinar a proposição.
08/10/2012
Agência Senado
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