Projeto que regulamenta profissão de médico pode ir a Plenário



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota, em turno suplementar, na reunião da próxima quarta-feira (6), substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que regulamenta o exercício da Medicina. Aprovada por unanimidade nesta semana, a proposta, feita com base nos projetos de lei dos ex-senadores Geraldo Althoff (PLS 25/02) e Benício Sampaio (PLS 268/02), tramita em decisão terminativa na CAS, mas a líder do PT, senadora Ideli Salvatti (SC), anunciou que apresentará recurso para que a matéria seja votada também no Plenário antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.

- Um projeto que causou tanta polêmica e discussão tem de ser analisado por todos os senadores da Casa, para que todas as dúvidas sejam debatidas e a proposta seja ainda mais aprimorada - justificou Ideli, no dia da aprovação da matéria pela CAS em primeiro turno.

O substitutivo foi resultado de dezenas de reuniões e audiências públicas. Segundo Lúcia Vânia, o texto é fruto de um consenso entre a maioria dos representantes das 15 categorias profissionais da área da Saúde que participaram dealguns encontros.

Substitutivo

Para a construção do substitutivo, a relatora optou por fazer várias alterações no projeto de Sampaio, que tinha 63 artigos, e rejeitar a proposta de Althoff. Uma das principais modificações propostas no novo texto, que ficou com apenas oito artigos, foi o abandono do conceito de ato médico, com o objetivo, segundo a relatora, de não interferir com as demais profissões da área da Saúde. Assim, a nova proposta define o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, quais atividades devem ser privativas dos médicos.

Entre as 15 atividades privativas, estão a definição do diagnóstico e a prescrição terapêutica; a indicação e execução da intervenção cirúrgica; a entubação traqueal; a execução de sedação profunda e de anestesia geral; a realização de perícia médica e exames médico-legais; a atestação médica de condições de saúde e de óbito. Em relação às atividades privativas, o substitutivo também é mais detalhado e extenso e, segundo Lúcia Vânia, excetua diversas atividades que "podem ser praticadas por outros profissionais de Saúde".

O substitutivo também estende aos demais profissionais de Saúde a permissão para que possam dirigir centros de saúde, o que ficava proibido no PLS 25/02. No entanto, ainda continuam privativos da categoria médica a direção e chefia de serviços médicos; o ensino de disciplinas médicas e a coordenação dos cursos de graduação em Medicina; além da coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas a atividades privativas de médico.

Em relação ao Conselho Federal de Medicina (CFM), o substitutivo retira a competência para definir o campo de atuação privativa do médico, mas deixa a possibilidade de o órgão emitir normas sobre quais procedimentos podem ou não ser praticados por médicos. Pela proposta aprovada, a fiscalização e o controle desses procedimentos ficam a cargo dos conselhos regionais de Medicina, que poderão também aplicar sanções em caso de descumprimento das normas determinadas pelo CFM.



01/12/2006

Agência Senado


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