Projetos aumentam limite de idade de dependentes



A idade para fins de dependência poderá ser aumentada, conforme dois projetos apresentados por senadores. Um deles propõe o aumento de 21 para 28 anos a idade dos dependentes declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O outro determina que o portador de deficiência mental continue a receber pensão após os 21 anos.

De acordo com o projeto de lei (PLS 145/08), de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a elevação da idade de 21 para 28 anos permite ao contribuinte deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela fixa, mais despesas com saúde e educação, por dependente, desde que eles continuem a constar da declaração de IRPF.

Caso o dependente frequente universidade ou escola técnica de 2º grau, prevê a proposta, a dedução poderá ser prolongada até que ele complete 32 anos. Pela legislação do Imposto de Renda vigente, tal prorrogação do benefício poderá ser feita apenas até 24 anos, se o dependente ainda for universitário.

Ao justificar a proposta, Neuto de Conto ressaltou a necessidade de se adequar a legislação tributária à realidade, uma vez que o mercado de trabalho exige mais qualificação técnica do trabalhador e, portanto, mais anos de estudo. Essa mudança, observou, ampliou o tempo de permanência dos filhos na dependência do sustento dos pais.

Incapaz

O outro projeto de lei (PLS 452/03), de iniciativa do então senador Fernando Bezerra (PTB-RN), estabelece que filho ou irmão com deficiência mental declarado como absoluta ou relativamente incapaz pela Justiça poderá ser incluído entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social. A matéria receberá decisão terminativa da CAS.

A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para garantir que a pensão - por morte do segurado - seja mantida pelo dependente portador de deficiência mental mesmo após os 21 anos de idade. A pensão, de acordo com a proposta, será extinta apenas na hipótese de levantamento da interdição judicial que declarou o dependente absoluta ou relativamente incapaz.

Conforme a gravidade de sua enfermidade, o deficiente mental poderá ser objeto de declaração judicial de incapacidade absoluta ou relativa, caso em que terá direito, de acordo com o projeto, à pensão.

O relator da matéria na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que o portador de deficiência mental frequentemente não é amparado pelas disposições excepcionais que tratam da condição de dependente beneficiário da Previdência, uma vez que nem sempre eles são considerados inválidos.



23/12/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Projeto aumenta a idade de dependentes para declaração de IR

Projeto que aumenta a idade de dependentes para declaração de IR passa na CAS

Elevação de idade de dependentes no Imposto de Renda pode ser votada na CAE

CAE analisa ampliação da idade de dependentes no IR e dedução de gastos com remédios

Projeto de Neuto de Conto aumenta idade máxima para dependentes no IR

Projeto que amplia idade de dependentes no IR está pronto para votação na CAE