PRONTO PARA VOTAÇÃO PROJETO QUE PUNE COMUNICAÇÃO FALSA DE OCORRÊNCIA



Projeto do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), classificando como contravenção a comunicação falsa de ocorrência, recebeu parecer favorável do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo projeto, quem der "trotes" em autoridades, com falsa comunicação de uma ocorrência, pondo em ação serviços de utilidade ou segurança pública poderá ser punido com multa. O projeto acrescenta um artigo à Lei das Contravenções Penais.
Arruda explicou na justificação da proposta que tanto o Código Penal quanto a Lei de Contravenções Penais não contemplam esse tipo de "trote" como crime, apesar de incluírem as hipóteses de comunicação falsa de crime e de omissão de informação de crime. Assim, explicita o autor, quem comunica falsamente um incêndio, por exemplo, não comete crime nem contravenção.
- A ativação desmotivada desses serviços causa gastos desnecessários e, mais importante, pode impedir que chamados reais sejam atendidos com a presteza desejável. Falsas informações têm perturbado grandemente o trabalho policial durante investigações de seqüestros - disse.
O projeto, afirmou o senador, pretende reduzir o impacto "sobre esses serviços tão necessários".

20/09/2000

Agência Senado


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