Proposta de Simon que autoriza operações de crédito para consórcios municipais está pronta para exame na CAE



Consórcios municipais organizados como pessoa jurídica de direito público podem também conquistar o direito de contratar operações de crédito externo e interno que envolvam aval ou garantia da União, atualmente autorizadas apenas a estados, Distrito Federal e municípios, depois de aprovação do Senado. Essa é a finalidade de projeto de resolução (PRS 32/07) defendido pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A matéria resultou de sugestão da Caixa Estadual S.A - Agência de Fomento, sociedade de economia mista do Rio Grande do Sul que apoia projetos de desenvolvimento no estado. De acordo com a instituição, 25 municípios rio-grandenses estavam interessados em obter recursos de organismos multilaterais ou bilaterais, mas eram impedidos de formular os pleitos porque possuíam populações com menos de 90 mil habitantes, um dos requisitos vigentes.

A organização de consórcios municipais resolve o impasse quanto ao número de habitantes. Porém, no que depende do Senado, a resolução que dispõe sobre as operações de crédito externo e interno (43/01) também deve prever a possibilidade de concessão de empréstimos a essas sociedades entre municípios, regulamentados no país por lei editada em abril de 2005 (Lei 11.107/05).

Designada relatora da matéria, a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) apresentou o seu relatório no fim do ano passado. O texto é favorável à aprovação, na forma de uma proposta substitutiva. Caso a senadora venha a permanecer como membro da CAE nesse novo biênio, o relatório tende a ser mantido e o exame poderá correr mais rápido. No entanto, os partidos ainda estão definindo regras para compor as comissões e mudanças de integrantes podem resultar em troca de relatores, com consequentes mudanças nas avaliações de matérias já prontas para votação.

Pelo projeto, nas solicitações de contratação de operação de crédito, todos os municípios integrados ao consórcio que formula o pleito ficarão submetidos, individualmente, aos critérios vigentes para concessão de garantias, limites, vedações e demais condições definidas na Resolução 43/01, do Senado.

Os pedidos de autorização para contratação de crédito - sejam operações internas ou externas - são inicialmente examinados na CAE. Depois, com parecer dessa comissão, seguem para decisão final em Plenário.

Percurso das operações

Para exame no Senado, como previsto na Resolução 43/01, os pedidos de empréstimos devem conter exposição de motivos do Ministério da Fazenda sobre a situação financeira dos entes que propõem as operações e pareceres da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Tesouro Nacional. Ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) cabe autorizar programas que tenham apoio financeiro de fontes externas, mediante prévio parecer da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), órgão vinculado à sua estrutura.

Por decisão do Cofiex, como informa Pedro Simon, foi editada em 2006 uma resolução com novas regras para exame de pedidos de operação de crédito externo de interesse dos municípios com garantia da União. Um dos critérios é a exigência de população superior a cem mil habitantes, com margem de tolerância de 10% (para mais ou menos) sobre a população divulgada.



12/02/2009

Agência Senado


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