Propostas aprovadas foram sugeridas por comissão especial da reforma política



O financiamento público de campanhas eleitorais e o fortalecimento da fidelidade partidária foram duas das principais propostas apresentadas há pouco mais de dois anos por uma comissão especial do Senado que analisou a reforma política. A comissão sugeriu ainda a adoção do voto distrital misto, segundo o qual metade dos deputados seriam eleitos por listas partidárias e metade por distritos eleitorais, e a exigência de um percentual mínimo de votos para que um partido político tenha representação na Câmara dos Deputados.

O projeto do senador Sérgio Machado (PSDB-CE) que prevê o financiamento público segue a linha geral adotada nas propostas da reforma política - o fortalecimento dos partidos. Está prevista a distribuição eqüitativa de uma pequena parcela dos recursos do fundo - 1% do total - para todas as agremiações. Os demais 99% são destinados aos partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados, segundo a proporção de suas bancadas.

A aprovação do projeto que estabelece o fortalecimento da fidelidade partidária, por sua vez, ocorre após um longo período de debate a respeito da matéria no Congresso Nacional. A discussão sobre o tema cresceu à medida que também aumentaram os casos de mudanças de legendas pelos parlamentares.

Na Câmara, desde 1999 - primeiro ano da atual legislatura - 134 deputados trocaram de partido. Muitos deles adotaram novas legendas mais de uma vez. Alguns chegaram a participar de cinco bancadas diferentes em dois anos. No Senado, durante o mesmo período, cinco senadores trocaram de partido e quatro outros deixaram suas legendas.

O projeto aprovado não proíbe a troca de partidos, mas a desestimula. De acordo com a proposta, os candidatos a cargos eletivos que já tenham pertencido a outro partido precisarão estar filiados por pelo menos quatro anos em sua atual agremiação para poderem concorrer às eleições. Se houver mudança de partido após a eleição, o candidato não poderá então participar do pleito seguinte.

O projeto aprovado mantém em um ano o prazo de filiação partidária dos candidatos que nunca tenham pertencido a outro partido. Exclui ainda do prazo mínimo de quatro anos de filiação os candidatos que tenham saído de seus partidos em caso de fusão ou incorporação de legendas ou para participar, como fundadores, de novo partido político.

25/04/2001

Agência Senado


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