Prorrogado prazo para comprovar disponibilidade de combustível para leilão



O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MME n° 74, que altera a Portaria MME n° 34, de 28 de janeiro de 2014, de forma a estender para as 12 horas do dia 22 de abril de 2014 o prazo para que empreendedores interessados em propor projetos de geração termelétrica protocolem, junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua, previstos no art. 5o, § 3o, inciso VII da Portaria MME no 21, de 2008. Para os demais empreendimentos não foi alterado qualquer prazo estabelecido por meio da Portaria MME n° 34, de 2014.

O leilão A-3 de 2014 será realizado no dia 6 de junho. Nele serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para empreendimentos hidrelétricos, e na modalidade por disponibilidade, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, ou biomassa. O início de suprimento dos CCEAR começará em 1° de janeiro de 2017.

Fonte:
Ministério de Minas e Energia



27/02/2014 16:59


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