Prova testemunhal poderá servir como comprovação do exercício da atividade rural



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) a projeto de lei (PLS 523/03) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social para admitir a prova testemunhal como suficiente para efeito de comprovação do exercício da atividade rural, nos processos de concessão de aposentadoria rural, desde que acompanhada de indício de prova material e inspeção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Crivella, as atuais exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o trabalhador requerer sua aposentadoria, tais como carteira de trabalho, contrato de arrendamento ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, muitas vezes, são de difícil comprovação.

O relator considerou, porém, que, ao substituir a prova material ou seu indício, quando esgotadas outras possibilidades de comprovação de tempo de trabalho, a versão original do texto apresentava "elevado grau de vulnerabilidade" normativa.

"Caso se aprove o projeto tal como proposto, estar-se-á aceitando como bastante, para obtenção da aposentadoria rural, o simples depoimento de testemunhas, o que constitui excessiva fragilidade no processo de concessão de qualquer benefício previdenciário, dificultando, sobremaneira, o controle de possíveis fraudes contra a previdência social", observou Jayme Campos no relatório.

Assim, o substitutivo aprovado coloca como condição para a prova documental a prévia inspeção do INSS no local onde haja sido exercida a atividade rural e entrevista com a testemunha. No caso de falso testemunho, as penas variam de R$ 1 mil a 100 mil reais. A proposta ainda será submetida a votação em turno suplementar.

Movimentação de Mercadorias

A CAS também aprovou nesta quarta-feira projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados que regulamenta o trabalho avulso na movimentação de cargas e mercadorias, tanto na área urbana quanto rural, excetuando-se as atividades portuárias.

Pelo PLC 84/09, a remuneração, a composição de equipes e demais condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades representativas de trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços.

Como último item da pauta de votações, a comissão aprovou proposta (PLS 511/07) do senador Paulo Paim (PT-RS) para permitir, a participantes e assistidos de planos de previdência complementar, a opção pelo regime de tributação somente no momento da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.

Em seu parecer favorável, o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) explica que a definição do regime tributário no momento em que o participante adere ao plano de previdência, conforme a legislação em vigor, pode ser prejudicial ao mutuário, que nem sempre conhece a opção pelo regime de tributação com redução de alíquota de Imposto de Renda.

Ele explicou que, pelo projeto, o mutuário somente definirá o regime de tributação quando resgatar os valores acumulados ou for receber o benefício acordado. A matéria segue para exame e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

08/07/2009

Agência Senado


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