Receita cria ferramenta que permite corrigir online o IRPF



A partir deste ano, os contribuintes que fizeram a declaração simplificada podem usar a ferramenta Retificadora Online , disponível no site da Receita Federal. É mais uma novidade do Fisco para os contribuintes que temem cair na malha fina após descobrir algum dado inconsistente na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Antes, só era permitida a retificação online no modelo completo. O sistema foi criado com o objetivo de tornar mais rápida e fácil a correção de informações das declarações de 2008, 2009 e 2010.

Com a medida, o cidadão tem a opção de corrigir alguns dados da declaração sem precisar instalar no computador pessoal um aplicativo específico. A declaração retificadora online permite corrigir dados sobre rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, dependentes e doações, incluindo a partidos políticos e pagamentos, entre outros.

Antes mesmo de ser anunciada, 7 mil contribuintes fizeram a retificação da declaração online desde o último final de semana, segundo informou a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo.

Segundo ela, são pessoas que por algum motivo visitaram o site da Receita e descobriram a novidade. A medida não traz benefícios apenas para as pessoas, mas também para a Receita , que passa a remanejar um número maior de servidores para outros tipos de atividades.

Procedimento

A nova medida deve ajudar aqueles que tenham caído na malha fina por algum motivo. Para fazer a retificação online, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou seguir alguns passos para obter um código específico fornecido pela Receita Federal. Primeiro, deve acessar o site da Receita para obter o código de acesso.

É importante ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações para que o sistema gere o código, que é o mesmo fornecido para pesquisar a situação fiscal ou consultar o extrato da declaração do IRPF.

O sistema também permite que o contribuinte faça um rascunho, caso não queira enviar a declaração no mesmo dia. De forma geral, desde que não tenha sido autuado, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo usado no último documento transmitido.

Fonte:
Agência Brasil

 

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23/06/2010 21:06


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