Receita divulga regras para declaração do IRPF 2011



A Receita Federal aumentou o valor mínimo que obriga o contribuinte a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2011 da Pessoa Física (IRPF). O limite subiu de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. Com isso, o governo retira 1,5 milhão de contribuintes da base de declarantes. A medida integra a instrução normativa, publicada pela Receita nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, com as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, para pessoas físicas residentes no Brasil. 

E, pela primeira vez, a Receita Federal vai autorizar os casais homossexuais a emitirem declaração conjunta do Imposto de Renda (IR) a partir de 2011. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os casais devem apenas comprovar que têm uma união estável. A nova modalidade de declaração já foi incluída no programa que os contribuintes terão de baixar da internet para realizar sua respectiva declaração de IR a partir de março do ano que vem. 

Em 2010, os contribuintes enquadrados nessa situação tiveram que preencher declaração retificadora para ter direito a benefícios tributários. A mudança ocorreu após o Ministério da Fazenda aprovar parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGR). 

Para incluir o parceiro ou parceira na declaração, o casal deve preencher o mesmo requisito estabelecido pela lei para casais com união estável. As regras são as mesmas previstas pela Receita para dependentes em casais de sexos diferentes. 

Segundo a Receita, o programa do IRPF 2011, ano-base 2010, estará disponível para download na página do Fisco a partir de 1º de março, quando começa o período de entrega do documento, que vai até 29 de abril de 2011. A multa mínima para quem extrapolar esse prazo é de R$ 165.

 

Fim do papel 

Outra mudança prevista para 2011 é o fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, como foi anunciado no início de 2010. A partir do próximo ano só serão aceitas declarações em formato digital. 

Estão obrigados a apresentar a declaração contribuintes que receberam em 2010 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (antes, esse valor era de R$ 17.215,08). 

Para a receita com atividades rurais, ficam obrigados a apresentar declaração os contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$ 86.075,40. 

Em 2011, a opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.

 

Fonte:
Ministério da Fazenda



13/12/2010 19:49


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