Recomposição dos benefícios de segurados da Previdência está em análise na CAS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa em reunião marcada para as 11h desta quarta-feira (5) projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que objetiva recompor o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos segurados da iniciativa privada. Considera, para esse efeito, o número de salários mínimos que representavam os benefícios, na data de sua concessão. A proposição será votada na CAS em decisão terminativa.

O texto do projeto (PLS 58/03) pretendia beneficiar, também, os inativos e pensionistas da União, mas essa parte foi retirada durante a tramitação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que considerou o dispositivo inconstitucional. Isso porque a Constituição assegura competência exclusiva do presidente da República para legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria de servidores públicos.

Ainda durante sua tramitação na CCJ, onde foi aprovado na forma de substitutivo do então senador pela Bahia Rodolpho Tourinho, foi adicionado ao texto um parâmetro de atualização dos benefícios, denominado "índice de correção previdenciária" que, sem atrelar diretamente as aposentadorias e pensões ao salário mínimo, não permite que haja redução dos benefícios porque mantém seu poder aquisitivo ao longo dos anos.

O relator da matéria na CAS, senador Expedito Júnior (PR-RO), apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo aprovado na CCJ. Ele explicou que a proposta também permite que, no prazo de cinco anos, haja uma recuperação gradativa das aposentadorias pagas atualmente, que perderam seu poder de compra.

Doméstico

A CAS ainda examinará proposta para permitir que o desconto da contribuição patronal do imposto de renda das pessoas físicas seja feita em dobro quando o empregado doméstico, com carteira assinada, freqüentar instituição de ensino.

Pelo projeto (PLS 254/08), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o patrão que permitir a freqüência regular de seu empregado doméstico à escola pública ou privada terá direito a receber, em dobro, o desconto no IR de pessoas físicas previsto na Lei 9.250, de 1995.

Em sua justificação, Cristovam afirma que a baixa escolaridade dos trabalhadores domésticos impede sua ascensão profissional ou o desempenho de novas funções e, até mesmo, que tenham ciência de seus direitos, perpetuando situações de injustiça e exploração.

Para a relatora do projeto, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), a matéria merece ser aprovada porque representa um estímulo à educação dos empregados domésticos, bem como o reconhecimento de seus direitos. Ela argumenta que a medida terá reflexos positivos no ambiente familiar e estimulará a formalização dos contratos de trabalho.

Depois de aprovada na CAS, a proposta seguirá para exame e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.



03/11/2008

Agência Senado


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