Remuneração da poupança é atrelada à taxa básica de juros
A poupança é a mais popular e tradicional aplicação financeira do Brasil. Entre as vantagens desse investimento estão a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas e a liquidez imediata – o dinheiro pode ser retirado quando o poupador precisar.
O cálculo do rendimento mensal da poupança é 70% da Selic, quando esta taxa básica de juros estiver igual ou abaixo de 8,5%. Caso a Selic esteja acima desse patamar e para os depósitos feitos antes de 4 de maio de 2012, vale a seguinte regra de rendimento: Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central, acrescida de mais 0,5% ao mês.
A remuneração da poupança é calculada com base na Taxa Selic em vigor no dia que for realizado o depósito. Já a TR é calculada por uma média das taxas negociadas no mercado dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário), ou seja, dos títulos privados dos bancos.
De acordo com uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) de 2007, caso a TR fique negativa, ela será considerada igual a zero para o cálculo do rendimento das cadernetas de poupança. Dessa forma, é garantido ao cidadão que a poupança renda sempre, no mínimo, 0,5% ao mês.
Acompanhe aqui a remuneração dos depósitos da poupança.
O imperador Dom Pedro II instituiu a poupança no Brasil em 1861. Dez anos depois, uma lei permitiu aos escravos aplicar na poupança por meio de doações, herança ou renda proveniente de alguma espécie de trabalho. Já as mulheres conquistaram a possibilidade de abrir uma conta poupança só em 1915.
Fontes:
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Caixa Econômica Federal
02/09/2013 15:18
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