Repartições públicas estaduais fecham nos municípios que decretaram feriado no dia 20



Governador assinou decreto suspendendo as atividades na segunda-feira, “Dia da Consciência Negra"

Na segunda-feira (20/11), “Dia da Consciência Negra”, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na capital e nos municípios do Estado que decretaram feriado municipal nessa data.

O governador Cláudio Lembo assinou, nesta quinta-feira (16/11), decreto suspendendo as atividades em virtude do feriado municipal de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, e baseado no Decreto estadual nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005, que prevê a suspensão do expediente nas repartições públicas do Estado situadas no município que declarar em lei feriado civil.

O decreto destaca que a data deve ser comemorada para enfatizar a importância da comunidade negra na contribuição para a integração e desenvolvimento do País.

As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, nos municípios que decretaram feriado no “Dia da Consciência Negra" terão expediente normal na segunda-feira.

Veja a íntegra do Decreto - (página 01 - Repartições públicas estaduais fecham nos municípios que decretaram feriado no dia 20

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