Residência educacional poderá passar a ser exigida para a formação de professores da educação básica
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa nesta terça-feira (11), a partir das 11h, projeto apresentado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE) com o objetivo de criar a "residência educacional" na educação básica, tornando-a obrigatória para professores dos dois anos iniciais do ensino fundamental na rede privada e pública.
A proposta (PLS 227/07), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9.394/96), foi inspirada, segundo Maciel, na residência médica. Ele avalia que essa experiência trouxe resultados muito positivos para a formação dos médicos brasileiros. Nesse sentido, seu objetivo é melhorar a formação dos professores.
Se aprovado o projeto, o art. 65 da LDB passará a ter o seguinte texto: "Aos professores habilitados para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental será oferecida a residência educacional, etapa ulterior de formação, com o mínimo de oitocentas horas iniciais de duração, e bolsa de estudo, na forma da lei".
Também será acrescido à LDB o art. 87 com o seguinte texto: "Decorridos dois anos após a vigência do parágrafo único do art. 65, torna-se obrigatório, para a atuação do professor nos dois anos iniciais do ensino fundamental, o certificado de aprovação na residência educacional".
No seu voto favorável ao projeto, o relator, senador Mão Santa (PMDB-PI), apresentou emenda propondo que a lei entre em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da aprovação. Pela proposta original, a regra entraria em vigor na data de sua publicação.
A CE também deverá analisar, dentre os outros 20 itens em pauta, projeto dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR) com o objetivo de instituir o regime de dedicação exclusiva para os docentes da educação básica (PLS 04/08). A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES).
O projeto, que também altera a LDB, propõe criar a possibilidade de professores da educação básica aderirem ao sistema de dedicação exclusiva recebendo, no mínimo, 70% do salário de professores de instituições federais de ensino superior que tenham grau de formação equivalente.
Segundo Cristovam, atualmente, quanto mais avançado é o nível em que o professor atua - básico, médio ou superior -, maior é a remuneração. "Essa lógica nos leva a indagar se ensinar crianças e adolescentes, com toda a sorte de carências, é menos meritório do que lidar com estudantes majoritariamente adultos, independentes e auto-orientados ao estudo. Seria, por acaso, mais fácil cuidar dos primeiros?", questiona o senador, na justificação do projeto.
10/11/2008
Agência Senado
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